Comprar um carro a prazo pode parecer fácil,
mas o consumidor deve ficar atento, pois em alguns casos o financiamento
de veículos pode lhe custar muito caro. O número de compras de veículos
financiados tem crescido substantivamente nos últimos anos, principalmente
pela facilidade do crédito no país, no entanto, problemas com as
financeiras também se tornam cada dia mais comuns e a obtenção do crédito
fica muitas vezes mais onerosa para o consumidor do que realmente deveria
ser. Além de juros abusivos, taxas ilegais, nomeadas como serviços de
terceiros, são cobradas nos contratos de financiamento, que não são claros
em especificá-las. Isso tudo apesar de essa prática ser proibida pelo
Código de Defesa do Consumidor, que completou 20 anos no sábado.
De acordo com a advogada e especialista em direito do consumidor Míriam
Parreiras de Souza, as taxas ilegais de cobranças mais comuns são a taxa
de retorno, de abertura de crédito, de liquidação antecipada e de emissão
de boleto. “A ilegalidade dessas tarifas é reconhecida pelo Banco Central
e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com exceção para a taxa de
retorno, que ainda carece de uma manifestação legal e é, talvez, a mais
abusiva”, ressalta. Além da cobrança irregular, Míriam de Souza alerta
para as empresas que não cumprem o dever legal de oferecer informações
claras e precisas nos contratos, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
A taxa de retorno, a menos conhecida pelos compradores dos veículos, é uma
comissão que o banco repassa para os vendedores de carros por terem feito
a venda e que aparece no contrato das financeiras, na maioria das vezes
como serviços de terceiros. Segundo Míriam, o custo da taxa está embutido
no valor total do financiamento. “Pode variar de 1% a 10% do valor total
financiado. As revendedoras dos veículos não têm critério para aplicá-la,
definindo a taxa de forma aleatória, de acordo com o valor das prestações
do financiamento que o consumidor se dispõe a pagar”, explica. A advogada
lembra que a taxa é ilegal porque as revendedoras estão aferindo lucro sob
o financiamento e ainda de forma obscura nos contratos.
Outra taxa abusiva é a de abertura de crédito (TAC), que é proibida por
regulamentação do Conselho Monetário Nacional, desde 2008. De acordo com
Míriam de Souza, a TAC é paga pelo consumidor em virtude da concessão do
crédito pela instituição financeira. “Os bancos continuam cobrando com a
denominação de taxa de efetivação de cadastro (TEC). Ela costuma variar de
R$ 50 a R$ 120”, alerta. Segundo a economista do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a TAC pode ser cobrada se o
consumidor for adquirir crédito em uma financeira ou em um banco com o
qual não tem vínculo prévio. “A taxa de abertura de crédito não pode ser
cobrada em caso de o consumidor obter o empréstimo em uma instituição na
qual já tem algum vínculo”, revela.
Já a taxa de emissão de boletos consiste na cobrança feita pelas
financeiras por cada boleto bancário emitido ao consumidor e, de acordo
com a advogada Míriam de Souza, sua ilegalidade também já foi reconhecida
pelo CMN, em 2009. “No entanto, ela ainda aparece em alguns casos de
financiamento de veículos e varia normalmente de R$ 3 a R$ 5 por boleto.”
Outra taxa ilegal que ainda vem sendo cobrada é a de liquidação
antecipada, que custa em torno de R$ 500. “É cobrada pelas financeiras em
razão da quitação do débito antes do prazo previsto, quando o cliente paga
de uma só vez. A taxa é abusiva, pois configura quebra de contrato e faz
com que a financeira não receba os juros até então contratados. Além
disso, a quitação antecipada é garantida pelo Código de Defesa do
Consumidor, que torna ilegítima a cobrança de qualquer tarifa no ato da
quitação antecipada da dívida.”
Saída é ler contratos com muita atenção
A melhor estratégia para não ser penalizado com as taxas abusivas no
momento de adquirir um veículo está na leitura detalhada do contrato do
financiamento antes de assiná-lo. A advogada Míriam de Souza orienta que,
caso identifique a existência de alguma dessas taxas, ou até mais de uma
no contrato, o consumidor solicite que elas sejam retiradas ou procure
outra financeira. “O comprador que já efetuou ou ainda paga alguma dessas
taxas deve acionar o Judiciário para receber a devolução em dobro dos
valores pagos indevidamente e cancelar as cobranças futuras.”
A professor Elaine Aparecida de Souza financiou um veículo de R$ 21 mil e
em seu contrato constava a cobrança da taxa de retorno, de abertura de
crédito e de emissão de boletos. “Quando percebi que as prestações mensais
estavam bem acima do combinado, reli o contrato e encontrei a cobrança
dessas taxas, que não haviam sido informadas pela financeira. Entrei com
uma ação judicial para reaver os valores e espero recebê-los de volta em
dobro”, reclama.
A servidora pública Fabiana Daniele Simões da Paz também foi vítima da
cobrança das taxas ilegais. “Além do financiamento do meu veículo, que
custava R$ 22 mil, foi cobrada taxa de retorno de quase R$ 2,5 mil, taxa
de emissão de boleto de R$ 3,99 e, taxa de abertura de crédito de R$ 500.
Era difícil reconhecê-las no contrato, pois elas eram identificadas como
serviços de terceiros. Entrei com uma ação judicial para buscar meus
direitos e em próximos financiamentos vou ser mais cuidadosa e pedir a
especificação de serviços no contrato previamente.” |