O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, na manhã desta
terça-feira (10/9), liminar que suspendeu a autorização aos cartórios de São
Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar,
que suspende o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da
Justiça de São Paulo, foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos no
último dia 26 de agosto.
A decisão, por maioria, atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, da seccional paulista da OAB, da Associação dos
Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, Ana Maria Amarante Brito,
Flavio Sirangelo, Débora Ciocci e Saulo Bahia.
“Não é razoável que os cartórios, que possuem a função registral, busquem
substituir a sociedade e as instituições para realizar a mediação”,
argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele
ressaltou a importância da atuação conjunta das entidades em benefício da
advocacia.
O presidente da Aasp, Sérgio Rosenthal, também destacou o empenho conjunto
das entidades. “A decisão atende plenamente aos anseios da classe, pois se
trata de um ato ilegal. Nós já haviamos solicitado ao Tribunal de Justiça de
São Paulo que a medida fosse revogada”, explica.
Para José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp, a liminar
respeita um princípio elementar no Direito de respeito à competência. “Quem
editou a norma, não tinha competência formal para atribuir a atividade para
os cartórios. Ainda, é de se ressaltar a frutífera iniciativa desenvolvida
pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos que tem obtido
excelentes resultados nesta fundamental política público de acesso à
Justiça”, conclui.
O presidente da OAB-SP, Marcos das Costa, comemorou a vitória e disse
esperar resultado semelhante no Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP,
que está analisando o pedido de revogação do Provimento 17/2013, da OAB-SP,
Aasp e Iasp. “Graças aos esforços da OAB SP e da Advocacia conseguimos a
manutenção da liminar no CNJ. É uma vitória parcial, mas temos confiança de
que no exame de mérito também seremos vitoriosos porque o Conselho tem
expressado esse entendimento de que cartórios e registradores não podem
promover mediação e conciliação. Para advocacia e a cidadania, a vigência do
Provimento 17/2013 seria danosa”, afirmou.
Ao conceder a liminar, a conselheira Gisela Gondin Ramos afirmou que o ato
da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo extrapola suas atribuições,
tratando de matéria de competência exclusiva da União, devendo ser feita por
lei. Para Gisela Gondin Ramos, a questão vai de encontro ao princípio da
legalidade administrativa, previsto pelo artigo 37 da Constituição.
“O ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores
função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo
a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art.
236, § 1º, da Constituição da República”, diz em sua decisão.
A conselheira afirma que não é possível alegar que há fundamento na
Resolução 125 do próprio CNJ, que estimula a busca de acordos por meio de
conciliação e mediação. A resolução, de acordo com a conselheira, aponta que
há “direto e efetivo controle dos Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania”. A decisão do órgão paulista, prossegue ela, cria um
mecanismo paralelo de resolução de conflitos, cuja regulamentação escapa do
controle da Política Judiciária Nacional.
O corregedor-geral do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, explicou que
o objetivo da norma não é tirar um serviço do advogado e sim facilitar a
resolução de pequenos problemas, justamente os que não precisam da ajuda de
um profissional do Direito. Ele aponta que a Lei 6.935/1994, a Lei do
Notário, diz em seu artigo 6º, inciso I, que uma das atribuições do notário
é “formalizar a vontade das partes”. “Por exemplo, você chega lá querendo
fazer um acordo, chegar a uma solução para não precisar brigar. O notário
não pode dar essa orientação? Claro que pode! É dever dele”, reclama o
desembargador. “Pensei que conciliar fosse um dever de todas as pessoas, e
os notários já fazem isso de certa forma. Achei que isso era uma coisa
saudável para pacificar a sociedade, mas fica difícil trabalhar com essa
história de cada um defender o seu espaço”, lamenta.
Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia,
com a confirmação da liminar “o CNJ cumpre com seu papel constitucional e
reafirma que a função jurisdicional jamais poderia ser transferida a
notários e tabeliães por meio de simples Provimento da Corregedoria do
TJ-SP, que nitidamente invadiu a competência reservada ao Poder Legislativo
para regular tão sensível matéria. Saem engrandecidos os jurisdicionados e a
sociedade como um todo.”
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ler a liminar.
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