O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, voltou a exigir
de nove presidentes de tribunais de Justiça a imediata publicação do edital
de concurso público para preenchimento da titularidade de cartórios
extrajudiciais que estão vagos. Desta vez, o ministro deixou expresso que,
após o transcurso do prazo de 30 dias, analisará a necessidade de abertura
de sindicância contra os responsáveis pelo descumprimento dessa ordem.
Dos 15 TJs notificados em razão de decisão anterior, de março deste ano,
nove permanecem como alvo da Corregedoria Nacional. São eles os tribunais da
Bahia, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Sergipe,
Tocantins e Mato Grosso do Sul. Outros quatro deram efetivamente início à
realização do concurso: Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato
Grosso. O de Pernambuco informou que a preparação do certame já estava em
curso, enquanto o de Goiás comunicou que três mandados de segurança no
Supremo Tribunal Federal mantêm o concurso suspenso.
Na nova decisão, assinada na última quarta-feira, 6 de novembro, o
corregedor nacional apontou a realização do concurso não apenas como
exigência constitucional, mas também como requisito para a melhoria dos
serviços públicos prestados aos cidadãos. A Constituição (artigo 236,
parágrafo 3º) estabelece o prazo de seis meses após a vacância do cartório
para abertura do concurso. Além disso, conforme o ministro Falcão, o
concurso possibilita aos novos titulares utilizar a arrecadação para prestar
à população um serviço com boa qualidade.
Bahia – O ministro levou em conta a situação específica do Tribunal de
Justiça da Bahia, cujo presidente foi afastado de suas funções na
terça-feira, 5 de novembro, por deliberação do plenário do Conselho Nacional
de Justiça, e assim permanecerá enquanto responde a processo administrativo
disciplinar. Antes do afastamento, ele publicou o edital do concurso, mas o
suspendeu um mês depois.
O corregedor determinou que o novo presidente republique o edital do
concurso e tome todas as medidas necessárias para realizá-lo, encaminhando
informações ao CNJ no prazo de 30 dias. Em todo o Estado, há cerca de 1.300
cartórios vagos, a serem preenchidos por concurso, conforme determinação
constitucional. Enquanto não há o certame, os serviços desses cartórios são
administrados pelo próprio Tribunal de Justiça.
O ministro e conselheiro do CNJ disse que o TJ “presta esses serviços de
forma cada vez mais precária” e citou três exemplos das consequências dessa
precariedade para os usuários: filas formadas de madrugada, distribuição de
senhas em número limitado inclusive para atendimento para o registro de
óbito que na Bahia é obrigatório para o sepultamento em cemitério e
agendamento de casamento depois de meses do pedido de realização da
habilitação pelos nubentes.
“Enquanto perdura essa situação, o Tribunal de Justiça permanece com o valor
integral dos emolumentos arrecadados pelos serviços extrajudiciais que ainda
administra, sem, contudo, repassá-los para melhoria da qualidade dos
cartórios (com nomeação de servidores suficientes e aquisição de
materiais)”, acrescentou o ministro Falcão. De acordo com ele, não há
notícia de precariedade dessa proporção nos cartórios já privatizados (não
administrados diretamente pelo TJ).
“Essa demora somente beneficia o Tribunal de Justiça que continua recebendo
integralmente os emolumentos do serviço extrajudicial que presta
diretamente, mesmo com sacrifício da população em razão da notória
precariedade.”
Essa foi a terceira decisão do corregedor nacional determinando a realização
do concurso para titular de cartório extrajudicial. Vencido o prazo de 30
dias, ele avaliará a necessidade de abertura de sindicância para apurar
“responsabilidade funcional dos renitentes presidentes, sejam os atuais ou
os anteriores, que tenham concorrido, seja por dolo, seja por culpa, com o
inaceitável descumprimento do que determina o artigo 236, parágrafo 3º, da
Constituição”.
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