Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu,
recentemente, parecer técnico contrário à Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva, sem
concurso, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios em todo o
país. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição
Federal, que determina a realização de concurso para ingresso na atividade
notarial e de registro, ao incluir a seguinte exceção ao texto original:
“ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos
na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput
deste artigo”.
Isso porque, antes da Constituição de 1988, os pais passavam,
hereditariamente, para seus filhos, a direção dos cartórios. Mas, depois
da promulgação da CF, foram efetivados apenas aqueles que exerciam a
atividade nos cinco anos anteriores. Os demais, assim como aqueles que
ingressaram após esta data, só deveriam ser considerados efetivos se
aprovados em concurso.
De acordo com o parecer do CNJ, a PEC fere a Constituição e, por isso, o
órgão mantém a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de
Justiça realizem concursos para os cartórios vagos. A proposta, que está
tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005, deve ser incluída na pauta
de votação da Casa nas próximas sessões.
Segundo informações do CNJ, em suas decisões plenárias, o órgão “vem
buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a
norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação
de titulares das serventias extrajudiciais, como Tabeliães e
Registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem
abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por
esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos
enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem
concurso têm sido negadas”.
Justificativa
Na justificativa apresentada na PEC, o deputado João Campos considera que
com a demora na regulamentação do artigo constitucional que aborda o
assunto e por alguns estados ainda não terem definido a questão, “várias
situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto
administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo”.
Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de
responsáveis por essas atividades sejam desamparadas.
Bahia
Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para
que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que
permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos
em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na
Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam
concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre
durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado.
Veículo: Diário do Pará Online - 18.01.09
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