CNJ julga improcedentes mais duas impugnações contra o concurso para cartórios de Minas Gerais |
Em discussão: Trata-se de dois procedimento
de controle administrativo em que se pleiteia seja: I) considerada como
data limite para a obtenção dos títulos a data da primeira publicação do
Edital, 19/12/2007, referente ao Concurso Público de Ingresso, de Provas,
de Títulos para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do
Estado de Minas Gerais, e não a data de 14/04/2009, em que o edital foi
re-ratificado para adequar as normas editalícias no tocante aos candidatos
portadores de necessidades especiais; II) desconsiderada a regra prevista
no edital que prevê a inscrição em Seccional da OAB para comprovar o
exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas,
já que a OAB não permite a inscrição em seus quadros de pessoas que
exerçam atividades incompatíveis com o exercício da advocacia. |
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Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 02/07/2010 |