CNJ julga improcedentes mais duas impugnações contra o concurso para cartórios de Minas Gerais

 

Em discussão: Trata-se de dois procedimento de controle administrativo em que se pleiteia seja: I) considerada como data limite para a obtenção dos títulos a data da primeira publicação do Edital, 19/12/2007, referente ao Concurso Público de Ingresso, de Provas, de Títulos para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, e não a data de 14/04/2009, em que o edital foi re-ratificado para adequar as normas editalícias no tocante aos candidatos portadores de necessidades especiais; II) desconsiderada a regra prevista no edital que prevê a inscrição em Seccional da OAB para comprovar o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas, já que a OAB não permite a inscrição em seus quadros de pessoas que exerçam atividades incompatíveis com o exercício da advocacia.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, por entender que: I) não houve ilegalidade na re-ratificação do edital, porque nenhuma prova ainda havia ocorrido; II) compete exclusivamente a banca examinadora estabelecer os critérios de pontuação e a forma de comprovação dos títulos e que o Requerente não impugnou o edital no prazo previsto. (Procedimentos de Controle Administrativo nos. 0004258-68.2009.2.00.0000 e 0002239-55.2010.2.00.0000, Rel. Cons. Paulo Tamburini, julgados em 19.05.10)

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 02/07/2010 
 

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