O plenário do CNJ ratificou
decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram
sem concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. O
artigo 236 da Carta estabelece a obrigatoriedade de concurso público para
preenchimento das vagas. O CNJ já havia decidido neste sentido em 15 de
maio (PCA 395). Na sessão desta terça-feira (14/08), o Conselho voltou ao
assunto ao julgar um pedido de esclarecimento relacionado ao Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo o relator, conselheiro Paulo Lobo, o pedido visava reformar a
decisão de maio sob o argumento de que a Lei dos Cartórios foi promulgada
apenas em 1994 e que, portanto, os titulares indicados até esta data não
seriam alcançados pela decisão. Outro argumento era que os casos já haviam
prescrito. Mas o entendimento do conselho foi o de manter integralmente a
decisão.
Com base na decisão de maio, a Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro já determinou o afastamento de 134 titulares de
cartórios, que assumiram a titularidade nas mesmas condições ilegais.
O relator destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deve
imediatamente tomar as medidas de exoneração dos titulares e promoção de
concurso público.
O plenário do CNJ decidiu ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça vai
propor ao plenário uma Resolução que regulamente o provimento de
serventias extrajudiciais. |