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CNJ nega provimento a impugnações que questionaram o edital do concurso para cartórios de Minas Gerais |
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Em discussão: Trata-se de quatro
procedimentos de controle administrativo nos quais os Requerentes
insurgem-se contra o Edital nº 2/2007 do Concurso de Ingresso, de Provas e
de Títulos para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do
Estado de Minas Gerais. Pretendem que referido edital seja adequado para:
a) fazer incluir no rol de títulos o exercício da atividade notarial e
registral; b) atribuir à aprovação em qualquer carreira jurídica mesma
pontuação; c) atribuir ao tempo de exercício de magistratura mesma
pontuação que o tempo de exercício da advocacia; d) incluir como título a
aprovação em cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em
Direito. |
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| Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 02/07/2010 |