Há cinco anos, entrava em vigor o novo Código Civil, que, mesmo evitando
alterações radicais ou muito polêmicas, modificou bastante a vida dos
brasileiros. O texto foi aprovado pelo Congresso - onde tramitava desde
1975 - em 2001, sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10
de janeiro de 2002, entrando em vigor 365 dias depois. O Código anterior
datava de 1916.
As alterações introduzidas pela Constituição de 1988 revogaram muitas
normas do Código de 1916, como as relativas à separação de casais e ao
reconhecimento de paternidade. O Código de 2002 reduziu a maioridade de 21
para 18 anos de idade; fez com que pessoas físicas respondam, inclusive
com a perda de bens, por ações cometidas à frente de pessoas jurídicas;
regulamentou questões como a união estável, a guarda dos filhos e a
inseminação artificial; criou a figura do comportamento anti-social,
prevendo multa para quem cria problemas onde mora, e permitiu ao marido
adotar, no casamento, o nome da mulher. Os cônjuges ficaram impedidos,
porém, de um adotar o sobrenome do outro, o que poderia facilitar fraudes.
O Código passou a se referir à pessoa, em vez de ao homem, objetivando uma
maior igualdade entre homem e mulher; determinou a gratuidade das custas
de casamento para os que se declararem pobres; proibiu a comercialização
de órgãos humanos; permitiu que os filhos sejam emancipados pelos pais aos
16 anos; acabou com o direito do homem de mover ação para anular o
casamento se descobrir que a mulher não é virgem; determinou a perda de
poder sobre os filhos de pai e mãe que castigá-los sem moderação,
adequando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente; permitiu que o casal
mude o regime de bens durante o casamento; regulamentou o fim da distinção
entre filhos "legítimos" e "ilegítimos", que já fora extinta pela
Constituição de 1988; e reduziu o prazo de usucapião de 20 para 15 ou 10
anos, entre outras alterações.
Agência Senado |