A votação do parecer de 1º turno sobre o
Projeto de Lei (PL) 1.782/11 foi adiada na Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais por um
pedido de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB). O projeto altera a Lei
15.424, de 2004, que trata de fixação, contagem, cobrança e pagamento de
emolumentos sobre atos praticados pelos serviços notariais e de registro,
recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação dos atos
sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, e estava na pauta da
comissão nesta quinta-feira (1º/12/11).
O relator da matéria, deputado Doutor Viana (DEM), leu seu parecer
opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que
apresentou.
De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), a proposição altera o
inciso I do artigo 7º, que inclui entre os emolumentos fixados na norma
traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências,
gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova
redação do dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o
protocolo.
A matéria muda ainda o artigo 37, para que sejam atualizados os valores de
ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda
mínima das serventias deficitárias. Também muda o artigo 34, para que seja
observada a ordem de prioridade dos itens desse dispositivo, atendendo ao
objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da
gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
O PL 1.782/11 também promove alteração no artigo 35, visando a esclarecer
que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos
mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe). Por fim, é
alterado o item 1 da Tabela 7 da lei, que trata da habilitação, que é o
procedimento prévio para o casamento civil em cartório, para a realização
de casamento religioso com efeitos civis e para a conversão administrativa
da união estável em casamento. Esse processo habilita os noivos ao
casamento civil, religioso e por conversão de prévia união estável. Para o
autor do projeto, manter apenas o termo 'habilitação' impossibilitaria a
cobrança de casamentos por determinação judicial.
Substitutivo – De acordo com o parecer, o substitutivo nº 2 “trata a
matéria de forma direta e pontual, eliminando dispositivos que carecem de
uma melhor discussão com a sociedade.” No parecer, o relator afirma ainda
que as medidas propostas não afetam o equilíbrio financeiro-orçamentário,
não geram novas despesas para o Estado e nem ferem a Lei de
Responsabilidade Fiscal. “Tais medidas afetam basicamente a relação entre
as serventias e o público usuário e o aprimoramento dos mecanismos de
fiscalização e controle”, concluiu o relator
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