A Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (16) a desoneração do
processo de baixa de registros das pequenas e microempresas após
inatividade comprovada de, no mínimo, três anos.
A medida consta do
Projeto de Lei Complementar 500/09, do deputado Enio Bacci (PDT-RS),
que modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte (Lei Complementar 123/06).
O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), introduziu emenda para
deixar claro que o beneficiário é a empresa, e não o empresário pessoa
física. Segundo o parlamentar, a emenda não altera a substância da
proposta, que ele considera um aperfeiçoamento do Estatuto.
Burocracia e morosidade
Pelo projeto, a baixa do registro não terá quaisquer ônus, bastando
comprovar inatividade de pelo menos três anos. A inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será cancelada, de ofício, pela Receita
Federal do Brasil.
Jurandil Juarez observa que nos últimos anos o processo de abertura de
empresas no Brasil teve importantes melhorias. No entanto, esses avanços
não alcançaram o processo de fechamento de empresas. “Esse processo
persiste sendo extremamente burocrático, moroso e oneroso, caracterizando
um custo econômico que se difunde ao longo do tempo e cria riscos
adicionais à atividade empresarial”, diz o relator.
Isso se dá, acrescenta, especialmente quando se trata de microempresas ou
empresas de pequeno porte, “cuja natural fragilidade às oscilações da
economia as colocam em posição ainda mais desvantajosa para enfrentar as
dificuldades".
Adaptações rápidas
O relator acrescenta que o dinamismo da economia moderna cada vez mais
exige adaptações rápidas e constante mobilização e realocação de recursos.
"A excessiva burocratização, sob pretexto de controlar a atividade
empresarial, acaba por impedir que as empresas, em particular as micro e
pequenas, bem como os empresários individuais, possam responder com
agilidade às circunstâncias econômicas que se apresentam", diz Jurandil
Juarez.
Tramitação
O projeto tem
prioridade e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PLP-500/2009.
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