Comissão aprova desoneração de baixa de registro de pequena e microempresa

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (16) a desoneração do processo de baixa de registros das pequenas e microempresas após inatividade comprovada de, no mínimo, três anos.

A medida consta do Projeto de Lei Complementar 500/09, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), introduziu emenda para deixar claro que o beneficiário é a empresa, e não o empresário pessoa física. Segundo o parlamentar, a emenda não altera a substância da proposta, que ele considera um aperfeiçoamento do Estatuto.

Burocracia e morosidade

Pelo projeto, a baixa do registro não terá quaisquer ônus, bastando comprovar inatividade de pelo menos três anos. A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.

Jurandil Juarez observa que nos últimos anos o processo de abertura de empresas no Brasil teve importantes melhorias. No entanto, esses avanços não alcançaram o processo de fechamento de empresas. “Esse processo persiste sendo extremamente burocrático, moroso e oneroso, caracterizando um custo econômico que se difunde ao longo do tempo e cria riscos adicionais à atividade empresarial”, diz o relator.

Isso se dá, acrescenta, especialmente quando se trata de microempresas ou empresas de pequeno porte, “cuja natural fragilidade às oscilações da economia as colocam em posição ainda mais desvantajosa para enfrentar as dificuldades".

Adaptações rápidas

O relator acrescenta que o dinamismo da economia moderna cada vez mais exige adaptações rápidas e constante mobilização e realocação de recursos. "A excessiva burocratização, sob pretexto de controlar a atividade empresarial, acaba por impedir que as empresas, em particular as micro e pequenas, bem como os empresários individuais, possam responder com agilidade às circunstâncias econômicas que se apresentam", diz Jurandil Juarez.

Tramitação

O projeto tem prioridade e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PLP-500/2009.
 

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 21/06/2010 
 

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