A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou
nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 80/11, do deputado Bernardo Santana
de Vasconcellos (PR-MG), que autoriza o registro dos condomínios como
pessoas jurídicas de direito privado. A proposta altera o Código Civil (Lei
10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras
questões envolvendo a representação do condomínio, "especialmente em ações
que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de
indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio
representado pelo síndico ou o próprio síndico".
No entanto, o relator do projeto, deputado Junji Abe (PSD-SP), considera que
o grande número de processos judiciais envolvendo condomínios edilícios não
ocorre por eles não serem pessoas jurídicas, como Vasconcellos argumenta. Em
sua avaliação, essas demandas se devem à redução do percentual da multa por
inadimplência para 2%, com o novo Código Civil. “Os condôminos passaram a
priorizar o pagamento de outros débitos, como empréstimos pessoais”,
afirmou.
Abe acredita que o registro como pessoa jurídica vai encarecer o custo do
condomínio e aumentar a inadimplência e os conflitos judiciais. “A
personalidade jurídica para o condomínio terá reflexos financeiros,
tributários, fiscais e, sem uma regra detalhada, tenderá a interferir no
direito de família e sucessões”, disse o relator.
Definições
O texto define como condomínio o conjunto de edificações caracterizado pela
existência de partes exclusivas e de partes comuns, o que inclui tanto os
condomínios verticais (prédios), quanto os horizontais (casas). A proposta
inclui os condomínios existentes em desmembramentos e em loteamentos
urbanos.
A opção de constituir-se como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente
poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do
condomínio.
O relator destacou, porém, que a possibilidade de o condomínio escolher ter
ou não personalidade jurídica deve gerar uma situação de desigualdade e
desfigurar os condomínios. De acordo com ele, a convenção dos condomínios já
garante segurança jurídica por causa da previsão de registro imobiliário.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-80/2011 |