1ª Turma: concluído julgamento sobre remoção de titular de cartório |
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Por maioria de votos, a Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu recurso (agravo de instrumento)
no Mandado de Segurança (MS) 31128, impetrado por um titular de cartório
contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu ato
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) relativo a sua remoção
para outro cartório. Ficou mantida a decisão do relator, ministro
Alexandre de Moraes, que concluiu não haver direito líquido e certo, pois
a remoção ocorreu sem concurso público, em desrespeito à norma
constitucional. Segundo ele, o CNJ não incorreu em ilegalidade ou abuso de
poder ao anular o ato. |
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Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 13/12/2017 |
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