Concurso MG - Edital 02/2011 - EJEF convoca os candidatos aprovados para a sessão pública de escolha dos serviços constantes no certame

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagem, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao item 1 do Capítulo XX do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados no Concurso para a sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital 02/2011, exceto o Ofício do Registro de Distribuição de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora excluído do certame.

A sessão pública de escolha será realizada no dia 22 de novembro de 2013, devendo os candidatos comparecerem às 7h para o credenciamento, nos auditórios Alexandrite e Aventurine do Dayrell Hotel, localizado na Rua Espírito Santo, 901, Centro - Belo Horizonte/MG, observando-se o seguinte:

1) O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o dispositivo nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

2) Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência, conforme subitem 1.3 do Capítulo XX.

3) O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção, conforme subitem 1.4 do Capítulo XX.

4) Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles, conforme o item 2 do Capítulo XX.

5) A escolha de serviço que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital, conforme o item 3 do Capítulo XX. O Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de Piranga, município de Presidente Bernardes, critério de ingresso por Remoção e o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de Itumirim, município de Piranga, critério de ingresso por provimento, estão sub judice.

6) A escolha pelo portador de deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista de aprovados para as vagas reservadas, conforme o item 4 do Capítulo XX.

7) Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos portadores de deficiência, serão escolhidas as vagas do critério de provimento, conforme item 5 do Capítulo XX.

8 ) Finda a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, conforme subitem 5.1 do Capítulo XX.

9) Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de acordo com o item 6 do Capítulo XX.

10) Encerrada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, de acordo com o subitem 6.1 do Capítulo XX.

11) Os serviços reservados aos portadores de deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória, conforme o item 7 do Capítulo XX.

12) Após a escolha das vagas reservadas, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, conforme o item 8 do Capítulo XX.

13) Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, conforme o subitem 8.1 do Capítulo XX.

14) Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, conforme o item 9 do Capítulo XX.

15) Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo XX.

16) Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo XX do Edital, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação, conforme item 10 do Capítulo XX.

17) Em caso de desistência após as oportunidades de escolha a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo XX do Edital, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso, conforme subitem 10.1 do Capítulo XX.

18) O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços, conforme item 11 do Capítulo XX.

19) A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico , conforme item 12 do Capítulo XX.

20) Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação, conforme item 13 do Capítulo XX.

21) A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez, conforme item 14 do Capítulo XX.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - 01/11/2013
 

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