PORTARIA Nº 2821/2012
Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos
aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações
de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 01/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do
Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho
de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de
2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre os concursos
públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de
Registro, bem como as respostas dadas pelo CNJ à Consulta nº
0003016-40.2010.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto no item 13 do Capítulo XX do Edital 01/2011, que
rege Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de
Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a realização, nos dias 13 e 14 de novembro de 2012, da sessão
pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I do Edital 01/2011, que
rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de
Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a relação dos candidatos e dos serviços por eles escolhidos
publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de 14 de novembro de 2012, por
ordem do Presidente da Comissão Examinadora do referido Concurso Público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de
registro a candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais,
regido pelo Edital 01/2011, conforme especificado nos anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2012.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente
Anexo I - Relação das outorgas de delegações - Provimento
Anexo II - Relação das outorgas de delegações - Remoção |