O motivo é a tramitação no STF
da lei de privatização dos cartórios na Bahia.
O corregedor nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão, determinou
que, no prazo de três meses, os presidentes dos tribunais de justiça da
Bahia, de outros 13 estados e do Distrito Federal comecem a preparação de
concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios
extrajudiciais. O não cumprimento da determinação está sujeito à abertura de
processos disciplinares.
Na Bahia, a decisão não poderá ser atendida de imediato, o que será
justificado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informou a assessoria de
comunicação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O TJ-BA
explica que a parte da lei de privatização dos cartórios na Bahia (Lei nº
12.352/2011) teve a sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria
Geral da União (PGU) e está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF).
Então, o TJ-BA estaria impedido de fazer o concurso público, já que a lei
está sendo questionada, sendo necessário aguardar a decisão do STF para tal,
de acordo com a assessoria de comunicação do órgão. A Lei nº 12.352/2011,
que dá o direito dos servidores legalmente investidos na titularidade das
serventias oficializadas de optar por migrar para a prestação do serviço
notarial ou de registro em caráter privado.
A assessoria do TJ-BA também informou que é de total interesse do órgão que
os cartórios extrajudiciais funcionem de forma plena, pois parte das
atividades do Tribunal são sustentadas pelos recursos oriundos dos mesmos.
Segundo o site do CNJ, os cartórios extrajudiciais oferecem serviços
notariais e de registro e a exigência de concurso aplica-se aos cartórios
privatizados, pois são prestadores de um serviço público. |