Edital 02/2007 do concurso para ingresso nos
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais está em fase de
ajustes, tendo em vista decisões proferidas pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). A informação é da Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF/TJMG
e faz parte de resposta a consulta feita diretamente por um dos
interessados no concurso.
Veja a íntegra da resposta da Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF/TJMG:
"No que tange ao Edital nº 02/2007, esse instrumento convocatório,
publicado em 19 de dezembro de 2007, regulamenta concurso público
destinado, nos termos do item I - Das Vagas, "ao provimento de vagas
constantes do Anexo I deste Edital, observados os critérios fixados pelo
art. 16 da Lei Federal n. 8.935, de 1994, com redação dada pela Lei
Federal n. 10.506, de 09 de julho de 2002, pelo art. 4º da Lei Estadual n.
12.919, de 1998, e pelo art. 3º da Resolução n. 462 – TJMG, de 2005".
Ocorre que, em 9 de fevereiro de 2008, o edital em comento foi suspenso,
em cumprimento à liminar concedida em 31 de janeiro de 2008 nos
Procedimentos de Controle Administrativo n. 200810000001988 e n.
200810000001939, interpostos perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Em 12 de março de 2008, a Relatora dos PCA's em questão, Conselheira
Andréa Pachá, revogou a liminar e, assim, pode-se dar prosseguimento ao
concurso regido pelo Edital nº 02/2007, abrindo-se novamente o prazo de
inscrição no concurso.
Entretanto, em 8 de abril de 2008, a Conselheira Andréa Pachá julgou
parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo n.
200710000019230, também proposto junto ao CNJ, "para determinar ao
Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inclua, no Edital nº 02/2007,
previsão que reserve o percentual previsto em lei aos portadores de
deficiência e que regulamente os critérios de classificação e nomeação
desses concorrentes, com a regular reabertura dos prazos para inscrição no
certame"
Acresça-se, ainda, que, irresignado com a decisão proferida em 11 de março
de 2008 no Procedimento de Controle Administrativo n.20081000000340-7, que
determinou a inclusão de novas regras no Edital nº 02/2007, este Tribunal
de Justiça impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, em 12 de
junho de 2008, o Mandado de Segurança n. 27.392, com pedido liminar, o
qual foi deferido em 19 de novembro de 2008, "para suspender, até o
julgamento final da presente ação, a execução da decisão do Conselho
Nacional de Justiça, no aspecto em que julgou parcialmente procedente o
PCA nº 2008.10.00.000340-7 e determinou alterações nas regras dos Editais
01 e 02/2007".
Assim, devido às pendências acima citadas, o andamento do concurso regido
pelo Edital nº 02//2007 restou prejudicado.
Contudo o Edital 02/2007 está sendo ajustado e, ainda não há data prevista
para a realização das provas do Concurso Ingresso 02/2007.
Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF/TJMG" |