CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS,
PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
Edital n. 02/2011
De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen,
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em
cumprimento ao item 5 do Capítulo XVI do Edital, a EJEF comunica o
detalhamento da Prova Oral e Entrevista Individual, que corresponde à
integra do Capítulo XVI do Edital, a saber:
``1 - A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões
e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem
como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item
1 do Capítulo XV.
2 - A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a
serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e
disponibilizados nos endereços eletrônicos
www.ejef.tjmg.jus.br
e www.fumarc.org.br.
2.1 - A FUMARC divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de
realização da prova, no endereço eletrônico
www.fumarc.org.br,
para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e
local de realização da Prova Oral.
2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de
realização da prova divulgados no endereço eletrônico
www.fumarc.org.br,
são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização
fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUMARC,
implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do
Concurso Público.
3 - Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que se refere o subitem 10.1
do Capítulo XIII deste Edital, far-se-á sorteio público para definir a
ordem de arguição na Prova Oral.
3.1 - O local e o horário do sorteio público constarão da publicação a que
se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital.
3.2 - O resultado do sorteio público será publicado no Diário do
Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos
www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.
4 - A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela
Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso
(provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
5 - A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão publicadas
em até 2 (dois) dias úteis após a publicação a que se refere o subitem
10.1 do Capítulo XIII deste Edital.
5.1 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.2 - A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no
item 3 do Capítulo XII deste Edital.
5.3 - Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.
5.4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o
subitem 5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.
5.5 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários
de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
5.6 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje
forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando
original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos
antes do horário previsto para o início de sua realização.
5.6.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que
se refere o subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser
observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.
5.7 - Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:
qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão
Examinadora;
consulta ou comunicação entre candidatos ou entre estes e pessoas
estranhas, oralmente ou por escrito;
uso ou porte, mesmo que desligados, de relógio digital, calculadora,
walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular,
beepepager, I-Pod, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do
candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.
5.7.1 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem
5.7 deste Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso.
5.8 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco)
pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.
5.9 - A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de
ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário
Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos
www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br, em duas listas, sendo a primeira
uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as
vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes
últimos.
5.10 - A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível
para consulta individualizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.''
A EJEF informa, ainda, que no dia 22/01/2013, às 10h, será realizado o
sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral e da
entrevista individual, consoante previsão do item 3 do Capítulo XVI do
Edital. O sorteio realizar-se-á no Auditório do Anexo I do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais: Rua Goiás, 229 - Centro - Belo
Horizonte/MG.
Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício