Edital n. 02/2011
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros
Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e
consoante o disposto no item 3 do Capítulo XV do Edital, qualquer autoridade
ou cidadão poderá prestar, sigilosamente, no prazo de 10 (dez) dias contados
da publicação da relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática
e habilitados na Prova Oral, informações escritas ou verbais, acerca da
personalidade e da vida pregressa dos referidos candidatos, sendo vedado o
anonimato.
Belo Horizonte, 14 de março de 2013.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas |