Concurso MG - Edital 02/2011 - Candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção por critério de ingresso (provimento e remoção) |
De ordem do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão
Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Para cada critério de ingresso foram elaboradas duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos. A EJEF informa ainda que, nos termos do subitem 31.2 do Capítulo XII do Edital n° 02/2011, o resultado da Prova Objetiva de Seleção dos candidatos não habilitados ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2012.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida
Sá - Relação de Candidatos Habilitados na Prova Objetiva de Seleção - Critério Provimento e Remoção |
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Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 01/10/2012 |