Concurso MG - Edital 02/2011 - Aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral deverão apresentar relação de autoridades, currículo, documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações, títulos que possuir e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri

 

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011


De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, observado o disposto no item 5 do Capítulo XIV, no item 1 do Capítulo XVII e no subitem 3.1 do Capítulo XVIII do Edital, os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral deverão apresentar relação de autoridades, currículo, documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações, títulos que possuir e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

Conforme o disposto no item 5 do Capítulo XIV, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 16/01/2013 e 30/01/2013, exclusivamente no protocolo da FUMARC, na Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h ou das 13h às 17h.

A EJEF informa, ainda, que os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações e os títulos estão previstos nos Capítulos XIV e XVII, respectivamente, do Edital.

De acordo com a determinação do Presidente da Comissão Examinadora, a EJEF comunica que:

Em relação ao documento previsto na alínea ``f'' do subitem 1.1. do Capítulo XIV, que exige a apresentação de ``certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e de seus respectivos Juizados Especiais (...)'', cabe esclarecer que, tratando-se de comarca de vara única, o candidato deverá atentar para que a certidão emitida englobe tanto os feitos de jurisdição comum como aqueles afetos aos Juizados Especiais.

No tocante ao documento previsto na alínea ``c'' do subitem 1.2. do Capítulo XIV, que prevê a juntada de certidão negativa, expedida por órgão competente, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas à pessoa física e, se caso for, ao Serviço de que é delegado titular, e consoante precedente do Conselho Nacional de Justiça (Procedimento de Controle Administrativo 0003873-18.2012.2.00.0000), a regularidade com as obrigações trabalhistas é demonstrada com a juntada das seguintes certidões:

1- certidão negativa de débitos trabalhistas;

2- certidão negativa junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a saber:

2.1- certidão negativa de débito decorrente de multas trabalhistas - CDMT;

2.2- certidão negativa de débito decorrente de notificações fiscais para recolhimento do FGTS e contribuição social - CFGTS;

2.3- certidão negativa de infrações trabalhistas - CINT;

2.4- certidão negativa de infrações à legislação de proteção à criança e ao adolescente - CICA;

3- certidão de Regularidade do FGTS;

4- certidão negativa do cartório distribuidor na Justiça Trabalhista, com competência sobre a área de atuação da serventia de que atualmente é titular.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VIII do Edital, disponível nos endereços eletrônicos

Por fim, a EJEF informa que a convocação para perícia realizada por equipe multiprofissional, prevista no item 7 do Capítulo XIV do Edital, bem como para a realização dos exames de personalidade, previsto no item 1 do Capítulo XV, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgação nos sítios eletrônicos

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 15/01/2013
 

< Voltar >       < Imprimir >