Concurso MG - Edital 02/2011 -
Aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à
Prova Oral deverão apresentar relação de autoridades, currículo,
documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga
das delegações, títulos que possuir e, para efeito de desempate, se for o
caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do
júri |
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE
NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 02/2011
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros
Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a
EJEF informa que, observado o disposto no item 5 do Capítulo XIV, no item 1
do Capítulo XVII e no subitem 3.1 do Capítulo XVIII do Edital, os candidatos
aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral deverão
apresentar relação de autoridades, currículo, documentos comprobatórios do
preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações, títulos que
possuir e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o
exercício da função de jurado em tribunal do júri.
Conforme o disposto no item 5 do Capítulo XIV, a documentação deverá ser
entregue no período compreendido entre os dias 16/01/2013 e 30/01/2013,
exclusivamente no protocolo da FUMARC, na Avenida Francisco Sales, 540,
Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h
às 12h ou das 13h às 17h.
A EJEF informa, ainda, que os documentos comprobatórios do preenchimento dos
requisitos para outorga das delegações e os títulos estão previstos nos
Capítulos XIV e XVII, respectivamente, do Edital.
De acordo com a determinação do Presidente da Comissão Examinadora, a EJEF
comunica que:
Em relação ao documento previsto na alínea ``f'' do subitem 1.1. do Capítulo
XIV, que exige a apresentação de ``certidões dos distribuidores cíveis e
criminais da Justiça Estadual e Federal e de seus respectivos Juizados
Especiais (...)'', cabe esclarecer que, tratando-se de comarca de vara
única, o candidato deverá atentar para que a certidão emitida englobe tanto
os feitos de jurisdição comum como aqueles afetos aos Juizados Especiais.
No tocante ao documento previsto na alínea ``c'' do subitem 1.2. do Capítulo
XIV, que prevê a juntada de certidão negativa, expedida por órgão
competente, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas
relacionadas à pessoa física e, se caso for, ao Serviço de que é delegado
titular, e consoante precedente do Conselho Nacional de Justiça
(Procedimento de Controle Administrativo 0003873-18.2012.2.00.0000), a
regularidade com as obrigações trabalhistas é demonstrada com a juntada das
seguintes certidões:
1- certidão negativa de débitos trabalhistas;
2- certidão negativa junto à Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, a saber:
2.1- certidão negativa de débito decorrente de multas trabalhistas - CDMT;
2.2- certidão negativa de débito decorrente de notificações fiscais para
recolhimento do FGTS e contribuição social - CFGTS;
2.3- certidão negativa de infrações trabalhistas - CINT;
2.4- certidão negativa de infrações à legislação de proteção à criança e ao
adolescente - CICA;
3- certidão de Regularidade do FGTS;
4- certidão negativa do cartório distribuidor na Justiça Trabalhista, com
competência sobre a área de atuação da serventia de que atualmente é
titular.
Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos
constantes nos Anexos IV a VIII do Edital, disponível nos endereços
eletrônicos
Por fim, a EJEF informa que a convocação para perícia realizada por equipe
multiprofissional, prevista no item 7 do Capítulo XIV do Edital, bem como
para a realização dos exames de personalidade, previsto no item 1 do
Capítulo XV, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário
Eletrônico - DJe e divulgação nos sítios eletrônicos
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2013.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas |