O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá
instituir tabela única ou fixar valores máximos que os cartórios podem
cobrar por seus serviços notariais e de registro em todo o país. A
autorização está contida em projeto (PLS
34/09) a ser examinado na quarta-feira (16), a partir das 10h, pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto original foi apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS),
que pretendia
limitar o valor que os cartórios cobram para tirar uma fotocópia de
carteira de identidade e fazer sua autenticação. Em 2009, Zambiasi
encontrou cartórios que cobravam "preços tão abusivos" - até R$ 10 por uma
autenticação de carteira de identidade - e, por isso, decidiu apresentar
um projeto fixando esse valor em, no máximo, 0,5% do salário mínimo (hoje,
R$ 2,55).
O relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), depois de
constatar que as diferenças de preços de cartórios são elevadas, decidiu
fazer um substitutivo ao projeto de Zambiasi, onde autoriza o CNJ a
"instituir e atualizar" tabela única de preços a ser praticada em todo o
país pelos cartórios, ou a "estabelecer valores máximos de cobrança". Os
cartórios de notas e registros são fiscalizados pelos tribunais de justiça
dos estados.
O substitutivo de Arthur Virgílio estabelece ainda que os serviços dos
cartórios passarão a ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Além
disso, determina que os cartórios publiquem a cada três meses, em jornal
de grande circulação, as demonstrações contábeis de suas atividades.
O projeto será votado de forma terminativa, mas, por se tratar de
substitutivo, terá de ser apreciado em dois turnos. Se aprovado, seguirá
para a Câmara dos Deputados. |