A Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de
arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva
expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para
constituí-lo em mora”.
O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando
Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305,
150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial
162.185.
Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado
Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da
ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária,
ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula
resolutiva expressa.
Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior
destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser
necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em
mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido
atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual
Civil.
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