Contratos devem ser registrados

 

Os contratos de alienação fiduciária de veículos têm mesmo de ser registrados em cartório de registro de títulos e documentos. O entendimento é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, ao julgar procedente ação proposta pela Associação dos Notariais e Registradores de Goiás (Anoreg) que pedia para que fosse restabelecida portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO)que tratava do caso e que havia sido suspensa por força do artigo 6º da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008.

Segundo a lei estadual, era dispensado o registro público, bastando a anotação do gravame no certificado de registro de próprio veículo. Além disso, a legislação considerava nulo convênios feitos pelo Detran autorizando algumas instituições a fazer o registro.

Fonte:O Popular - GO - Cidades.

 

Fonte: Site da ANOREG/BR - 06/08/2009 
 

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