O corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou aos presidentes dos tribunais
de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal que deem início, no prazo de
três meses, à preparação de concurso público para preenchimento da vaga de
titular dos cartórios extrajudiciais, sob pena de abertura de processos
disciplinares.
Na decisão, o ministro Falcão afirma que a não realização do concurso
exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação".
Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que
ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos.
Segundo informações dos próprios tribunais, ainda não foram realizados
concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
O corregedor nacional também ordenou que os tribunais de Justiça desses
estados e do DF enviem, no prazo de 15 dias, cópia da publicação da última
lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais.
A Constituição prevê prazo máximo de seis meses para a abertura de concurso
de provimento ou remoção, após a titularidade ficar vaga. Conforme o artigo
236, parágrafo 3º, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende
de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção
por mais de seis meses".
A Resolução CNJ n. 81/2009 estabeleceu em seu artigo 2º que "os concursos
serão realizados semestralmente ou, por conveniência da administração, em
prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer
natureza".
Os cartórios extrajudiciais prestam serviços notariais e de registro. A
exigência de concurso aplica-se aos cartórios privatizados, pois são
prestadores de um serviço público. |