O atual código é de 1850 e foi quase todo
revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre direito
marítimo.
O presidente da Câmara, Marco Maia, assinou nesta quinta-feira o ato de
criação de uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei
1572/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que institui um novo
Código Comercial, com o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação
sobre as relações entre pessoas jurídicas. A comissão será instalada
depois que os líderes partidários indicarem seus integrantes.
A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação
empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos
principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a
documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o
uso de papel.
O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma
parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais;
o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise
da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.
Obrigações
No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos
prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações
empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial
estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre
empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.
Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e
venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de
embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos
num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões
judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita
o deputado de São Paulo.
Direito civil
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior
parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo
pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são
reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas
(6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito
(6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas
(5.474/68) seria revogada.
O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior
parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do
antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.
O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o
fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do
direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem
constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial,
e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”,
declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido,
para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das
relações de direito comercial”.
Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo
Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-1572/2011. |