Conselho também determinou conversão de
união estável em casamento.
Decisão é passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que
obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter
a união estável homoafetiva em casamento.
Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em
alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim
Barbosa, que também é presidente do
STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo
Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o
casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de
Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz
corregedor para providências cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça
Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo
menos 1.277
casais do mesmo sexo registraram
suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento
preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa
seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam
conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada
cartório, que podia ou não conceder.
Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato
administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão
extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso
Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso
analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
"Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar
eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."
De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate
no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à
efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser
seguida pelas instâncias inferiores]."
Inicialmente, o conselho discutiu apenas a conversão, mas, posteriormente, a
assessoria do CNJ distribuiu o documento da proposta que mostra que é
"vedado" aos cartórios recusarem a "habilitação, celebração de casamento
civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo
sexo".
O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, que não vota,
opinou contra a proposta do conselho. "Com respeito ao posicionamento da
proposta, embora louvável, salvo melhor juízo em face dos fundamentos e dos
objetos das ações diretas de constitucionalidade, a conversão automática da
união estável em casamento não foi imposta naquelas ações."
O único voto contrário do CNJ foi da mais nova conselheira, Maria Cristina
Peduzzi. Para ela, definir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é
tarefa do Congresso.
"Não tenho dúvidas de que a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal e ali se afirmou a constitucionalidade dessas uniões e
assegurados os efeitos civis produzidos pelas respectivas uniões. [...]
Penso que isso é questão que estaria afeta ao Congresso Nacional."
O conselheiro Silvio Rocha divergiu. "Nós removemos a diversidade de sexos
que não mais se coloca como requisito de que as pessoas tenham um direito
fundamental, que é o casamento. Me parece que o conselho faz isso em
precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais anteriores) e amparado no
próprio texto constitucional."
O conselheiro Gilberto Martins, ao votar favoravelmente ao projeto, destacou
que, apesar de a decisão do STF sobre a união estável homossexual ter sido
unânime, três ministros do Supremo foram contrários à possibilidade de a
corte assegurar no julgamento o casamento civil: Cezar
Peluso, Gilmar
Mendes e Ricardo
Lewandowski.
Recurso
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento
poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é
feita para questionar ato do poder público.
O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado
poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão
provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente
ou levar direto para discussão no plenário.
União estável x casamento civil
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem
os mesmos direitos sobre bens.
Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela
união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.
"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa
que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens
adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens
comungam."
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro,
mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro.
Já o casado, precisa.
"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial,
comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união
estável dá os mesmos direitos."
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o
direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de
precedente para outras instâncias da Justiça. |