Decreto 45.765/11 restringe a competência do Secretário de Estado de Governo de MG referente ao pessoal do serviço notarial e de registro

 

DECRETO Nº 45.765, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................

V – referentes ao pessoal do serviço notarial e de registro de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.172, de 14 de setembro de 2009:

a) aposentadoria e fixação de proventos; e

b) expedição de carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998;
................................................................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena.

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 16/11/2011
 

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