CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E
DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 01/2007
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano
Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais - TJMG, Superintendente da Escola Judicial Desembargador
Edésio Fernandes e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, e em
conformidade ao prescrito no Capítulo X da retificação do Edital em
epígrafe, a EJEF convoca os candidatos listados abaixo, para a reunião
pública de escolha dos 147 (cento e quarenta e sete) serviços
extrajudiciais que restaram da reunião ocorrida no dia 09/11/2010.
A reunião pública será realizada no dia 27 de abril de 2011, a partir
de 8h, no Auditório do Anexo l do TJMG, localizado na Rua Goiás, 229,
Centro - Belo Horizonte/MG, devendo-se observar o seguinte:
1) O candidato deverá comparecer à reunião munido de documento de
identidade. Não sendo possível o comparecimento pessoal, poderá ser
representado por procurador, que deverá apresentar procuração por
instrumento público específica para o exercício do direito de
escolha/desistência.
2) No horário das 8h às 9h, as mesas receptoras realizarão o
credenciamento do candidato, momento em que será entregue o Termo de
Escolha/Desistência.
3) Após o credenciamento, terá início a reunião pública, devendo o
candidato permanecer no auditório até que seja convocado para exercer o
seu direito de escolha.
4) O candidato será convocado para exercer o direito de escolha, obedecida
a rigorosa ordem de classificação, mediante entrega do Termo de
Escolha/Desistência devidamente preenchido. A opção manifestada nessa
oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta,
segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.
5) A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira
responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer
nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do
Edital.
6) Em caso de desistência durante a reunião, o candidato deverá entregar o
Termo de
Escolha/Desistência em local destinado a esse fim.
7) Em caso de desistência após a escolha, o serviço escolhido irá para a
lista das vagas do próximo concurso.
8) O não comparecimento do candidato no dia e hora determinados acarretará
sua eliminação do certame, não sendo admitido qualquer pedido que importe
adiamento da opção.
9) Os serviços oferecidos serão os constantes do Anexo I do Edital n.
01/2007, salvo aqueles escolhidos na reunião pública ocorrida no dia
09/11/2011.
Belo Horizonte, 7 de abril de 2011.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF
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