Concurso MG - Edital 01/11 - EJEF comunica a exclusão de serventia do rol dos serviços vagos para o critério provimento, em virtude de decisão judicial

 

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2011


De ordem do Excelentíssimo Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude de decisão proferida, em 22 de junho de 2011, pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, no Recurso Extraordinário nº 443319/MG, a qual foi disponibilizada no DJE nº 123, divulgado em 28 de junho de 2011, e transitou em julgado em 8 de agosto de 2011, o Registro de Imóveis de São João del-Rei fica excluído da lista de serventias vagas oferecidas pelo critério de ingresso por provimento constante do Anexo I do Edital nº 01/2011.

Comunica-se, ainda, que, em 31 de outubro de 2011, o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, informou, por meio do Ofício nº 4232829/2011 (Processo nº 49.763/2011), que, devido à decisão acima mencionada e conforme Portaria nº 061/2011, emanada pelo Diretor do Foro da Comarca de São João del-Rei em 6 de outubro de 2011, a Senhora Maria Nadir Boucherville Carvalho foi reconduzida à função de Oficial do Registro de Imóveis em comento.

Belo Horizonte, 8 de novembro de 2011.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

 

Fonte:Site da SERJUS-ANOREG/MG - 09/11/2011
 

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