Edital de Convocação para Votação Eletrônica n. 01/2009

 

Convoco todos os associados do IRTDPJ Minas a votarem eletronicamente, no dia 03 de agosto de 2009, das 16:00 às 17:00, a matéria constante da pauta a seguir:

 Padronização dos valores de despesas das notificações extrajudiciais.

VALORES PRATICADOS ATUALMENTE:

REGISTRO, INTIMAÇÃO (01) por pessoa, PROTOCOLO, CERTIDÃO(01) por pessoa, ARQUIVO (01) por folha, DILIGÊNCIA, CORREIO OU TRANSPORTE:

• URBANA...........................................: R$ 38,55 (sem correio ou condução)

• SUBURBANA.....................................: R$ 44,60 (sem correio ou condução)

• OUTROS MUNICÍPIOS DA COMARCA:..R$ 49,47 (sem correio ou condução)

obs.: Os valores que iremos votar diz respeito à condução dispendida pelos registradores para intimação, acrescido a nesse valor  as despesas com telefone ,CENOT, devolução, etc., que já está previsto na tabela 5. Para cobrir despesa com sistema e gastos gerais com o CENOT,  será cobrado o valor de R$ 1,00 (hum real por notificação). O que será acrescido nesse valor é apenas correio para devolução das notificações para o cliente/financeira.

Exemplificando: NOTIFICAÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO:

Pela notificação …..................................................................... 38,55

+Despesas gerais( correio, sistema,condução (6,20) …................... 13,40

Valor total …...........................................................................51,95

O valor de R$ 51,95 será o valor que a financeira irá pagar por essa notificação.

Nesse exemplo, o correio e a condução têm o mesmo valor de R$ 6,20.

Esses valores serão informados previamente para todas as financeiras do país (estamos trabalhando em conjunto com outros estado, e estará disponível no site do CENOT. Existirá uma ressalva para as notificações realizadas nas zonas rurais por não ser possível prever a quilometragem. Mas precisamos também padronizar os valores que serão dispendidos por cada quilômetro. Sugiro aqui adotar valor único que seja praticável em todo o estado.

Exposição de Motivos: A padronização dos valores de condução atinge aos anseios tanto dos usuários do serviço como do próprio cartório. A medida trará mais agilidade aos serviços e facilidade para os clientes. A medida também evitará que sejam cobrados valores irrisórios ou exorbitantes, atendendo à Lei 15.424, ou seja o efetivo custo da notificação.

ITENS PARA VOTAÇÃO:

item 1: Valor da condução urbana e suburbana:

1.1   – R$ 4,00

1.2   - R$ 5,00

1.3   - R$ 6,20 (seguir valor do AR)

item 2: Valor da condução rural (quilometragem):

2.1 – R$ 0,90

2.2  - R$ 1,20

2.3 – R$ 1,50

 Normas de Votação:

A partir desta data até o dia 03 de agosto todos podem livremente debater as questões referentes à votação. Todavia, no horário fixado para votação, 16:00 às 17:00, do dia 03.08.2009, deve ser aberto pelo IRTDPJMinas o tópico VOTAÇÃO 01/2009, que deverá ser respondido com as seguintes informaçãoes:

Nome:

Comarca:

Item 1: (colocar o número do subitem correspondente)

Item 2: (colocar o número do subitem correspondente)

A votação será encerrada às 17:00 do mesmo dia. Não serão computados votos após este horário.

Peço a participação de todos nessa decisão. Após fechamento da votação computaremos os votos e anuciaremos o resultado. Esse resultado será repassado para as financeiras imediatamente.

Atenciosamente,

Vanuza de Cassia Arruda
Presidente IRTDPJMinas

 

Fonte: IRTDPJMinas - 27/07/2009 
 

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