Emancipação permite independência antes dos 18 anos |
Prática muito comum nesta época do ano, em
que muitos adolescentes mudam de cidade para estudar para o vestibular
ou começar a faculdade fora do município de residência de seus
familiares, é a emancipação. Jovens com idade acima de 16 anos podem
antecipar a responsabilidade civil desde que sejam autorizados por seus
pais ou pela justiça.
A emancipação judicial é aquela concedida
pelo juiz, muito utilizada quando o jovem não tem pais ou quando um
deles não concorda com a emancipação. Nesses casos, o juiz deverá
comunicar a emancipação ao oficial de registro e aguardar o tempo
necessário para confirmar o ato. Há ainda a emancipação legal, que
costuma se dar pelo matrimônio antes dos 18 anos. A Anoreg-BR é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos membros e Sindicatos, representativos das especialidades. A entidade congrega cerca de 20 mil cartórios distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. O segmento é dividido em sete especialidades: notas; registro de contratos marítimos; protesto de títulos; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e registro de distribuição. Como objetivos do exercício de sua atividade, destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. |
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Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 30/01/2013 |