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Em
decisão terminativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou proposta pela qual é considerada inativa a empresa que ficar cinco
anos sem registro na junta comercial. O texto aprovado prevê que o
empresário ou a sociedade que não proceder a qualquer registro no período
de cinco anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja
manter-se em funcionamento.
As normas definidas nesta quarta-feira (16) são resultado de projeto da
senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) com emendas do relator, senador Antonio
Carlos Júnior (DEM-BA).
A legislação em vigor (Lei nº 8.934/94) estabelece que a firma ou
sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos
consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em
funcionamento. O projeto pretendia reduzir esse prazo para cinco anos
consecutivos. Lúcia Vânia cita, como documentos passíveis de arquivamento,
autenticação dos livros, alterações societárias, realização de assembleias
e renovação dos dirigentes.
O relator, entretanto, optou por estabelecer que a empresa que ficar sem
registro por cinco anos será declarada inativa. Antonio Carlos Júnior
afirmou que o prazo de cinco anos sem arquivamento "não necessariamente
sugere inatividade do empresário ou da sociedade, uma vez que é
perfeitamente possível e razoável que, após a constituição da sociedade,
esta opere sem promover qualquer dos atos passíveis de arquivamento
(...)".
O senador entende que é mais adequado considerar inativa a empresa que se
mantém cinco anos sem registro, "uma vez que, nesse caso, haveria um
indício relevante de inatividade, já que nenhuma escrituração teria sido
apresentada à Junta Comercial para autenticação no prazo estabelecido, o
que não é usual em empresas regulares e em funcionamento."
Ao justificar o projeto, Lúcia Vânia afirmou considerar o prazo de dez
anos excessivo, por entender que o procedimento de baixa das empresas é
muito burocrático e de alto custo e que a obrigatoriedade de apresentação
de elevado número de declarações, pela empresa inativa e pelos sócios,
provoca acúmulo desnecessário de informações no banco de dados da Receita
Federal do Brasil. |