Empresa individual já pode ser aberta - Eireli dispensa sociedade

 

Desde ontem, os empreendedores brasileiros já podem abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio. Criada pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado.

Esse capital não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos.

A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa.

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, "a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do Estado".

Até a entrada em vigor da nova regra, o Código de Processo Civil determinava que as empresas limitadas tinham de ter necessariamente dois sócios, ainda que um deles fosse minoritário.

A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física, informa a Agência Sebrae de Notícias (ASN).

Interpretação - Considerada empreendedora, a nova lei já apresenta pontos divergentes de interpretação no que tange à própria criação das respectivas empresas. A Lei 12.441/11 era aguardada e foi bem aceita pelo cenário econômico, principalmente levando-se em conta o bom momento da economia nacional e de desenvolvimento que vive o país, que poderá ser ainda mais alavancado com o crescimento do número de empreendedores no Brasil.

A Eireli veio atender às necessidades do empresariado, que clamava por uma espécie de pessoa jurídica que permitisse o exercício da atividade empresarial individualmente, sem, contudo, imputar em responsabilidade ilimitada do patrimônio da pessoa física, como acontecia, até então, com o empresário individual.


Dúvida - Apesar das benesses, um artigo específico da nova legislação já causa interpretação dúbia e suscita discussão no que tange à formulação de novos empreendimentos. Isso porque, ao acrescentar o artigo 980-A ao Código Civil vigente, dispôs a lei que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa", não fazendo a legislação qualquer distinção entre pessoa jurídica ou natural.

Entretanto, o DNRC, por meio de instrução normativa publicada no fim do ano passado, no dia 22 de dezembro, entendeu que somente pessoas físicas poderiam ser titulares de uma Eireli.

De acordo com o sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Dinarte Santos, especialista em Direito Societário, essa posição do órgão não é correta. "Não concordamos com essa determinação para que as juntas comerciais se recusem a registrar atos constitutivos de Eireli, cujo titular não seja pessoa natural. A lei não traz isso e toda restrição a direitos deve ser expressa e não implícita, como entendeu equivocadamente o DNRC", ressaltou.

O advogado da banca mineira exemplificou a sua opinião baseado em outro dispositivo da nova legislação, a qual traz claramente as novas regras. " sabido que a lei restringiu a possibilidade da pessoa natural ser titular de mais de uma Eireli, todavia, nada dispôs sobre a pessoa jurídica. Dessa forma, a pessoa jurídica não somente pode ser titular de Eeireli, como também poderá ser titular de mais de uma", observou.

Por fim, Santos lamentou esse fato e acredita em decisão favorável aos empresários. "A interpretação literal adotada pelo DNRC conflita com o espírito de empreendedorismo visado na nova lei, devendo ser, certamente em breve, questionado junto ao Poder Judiciário, de quem se espera a correta interpretação da nova legislação", avaliou.

 

Fonte: Jornal Diário do Comércio - 10/01/2012
 

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