Vinte e seis tipos de
processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de
Justiça passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta
quinta-feira (27/3), data em que começam a valer as regras do pagamento e
a tabela com os valores previstos em Resolução. O ato, assinado em 16 de
janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho,
regulamenta a Lei11.636/07, que criou as custas processuais no STJ.
A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais. O Superior Tribunal
de Justiça era o único que não fazia a cobrança. Os recursos arrecadados
serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às
atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas
estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de
correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza
recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.
As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os
procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial,
custarão R$ 50, o mesmo valor da Reclamação e do Conflito de Competência.
Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira,
serão tabelados em R$ 100; Recurso Especial, Mandado de Segurança de
apenas um impetrante e Ação Penal também têm o mesmo custo. Os mais
complexos como a Ação Rescisória (que visa cancelar uma sentença
definitiva), têm custas de R$ 200.
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