Uma proposta de iniciativa da sociedade,
sugerida pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da
cidade de Estrela do Sul (MG), foi aprovada nesta quinta-feira pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se do
PLS 441/08, que teve origem na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH). Ele estabelece que tabeliães e oficiais de
registros de cartórios de notas e registros podem passar a ver inscrito,
entre seus deveres, a obrigação de encaminhar relatório anual, para as
corregedorias dos tribunais de Justiça, com dados sobre os recursos que
entraram em cada estabelecimento no exercício concluído, a título de
compensação pelos serviços prestados ao público (emolumentos).
O texto altera a chamada Lei dos Cartórios (Lei nº 8.953/94), onde
constam, entre outras disposições, regras relativas à fiscalização dos
atos dos tabeliães (também definidos como notários), oficiais de registro
e seus prepostos.
Depois do exame inicial da CDH, a sugestão do Condesesul foi parcialmente
aproveitada como projeto de lei que, na CCJ, teve a relatoria do senador
Romeu Tuma (PTB-SP) - lido pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), como
substituto. Foi mantida a idéia de inclusão entre os deveres dos tabeliães
e oficiais de registro da obrigação de informar dados sobre as receitas
registradas, dando maior garantia ao papel fiscalizador das corregedorias
dos tribunais.
Ficou de fora, entretanto, a sugestão para envio de dados sobre as
atividades desempenhadas pelos cartórios, para as corregedorias, a fim de
verificar a produtividade dos serviços. Conforme a análise inicial da CDH,
a legislação já prevê levantamentos estatísticos para aferir a
produtividade do Poder Judiciário - que alcançam os cartórios de notas e
registros, explorados por particulares por delegação do Poder Executivo,
mas fiscalizados pelo Judiciário.
O projeto foi despachado inicialmente para a CCJ, mas ainda poderá ser
distribuído a outras comissões técnicas, para exame de mérito, antes de
seguir para exame na Câmara dos Deputados. |