Enquanto o único concurso realizado pelo
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para tabelião de cartórios
extrajudiciais está travado no Supremo Tribunal Federal (STF) por 58
mandados de segurança, o tribunal admite a possibilidade de realizar outro
certame. A possibilidade surgiu devido à decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que, no último dia 25, determinou que 15 tribunais estaduais
- o de Goiás entre eles - abram seus concursos no prazo de três meses, sob
pena de sofrerem processos disciplinares.
Dos mais de 600 cartórios no Estado, 341 estavam ocupados de forma
irregular, de acordo com resolução do CNJ de 2010 e foram declarados vagos.
Na ocasião, o conselho também determinou a imediata realização do concurso.
Em entrevista ao POPULAR, o presidente da Comissão de Seleção de Treinamento
do TJ-GO, desembargador Zacarias Neves Coelho, explicou que o tribunal não
tem conhecimento oficial da decisão do CNJ e que só teve informações por
meio da imprensa. "Se eventualmente houver algum cargo vago que não tenha
sido contemplado pelo concurso, analisaremos e verificaremos se é o caso de
fazer novo concurso. Certamente será", disse o desembargador.
"Estamos aguardando o comunicado oficial do CNJ e vamos pedir à
Corregedoria-Geral de Justiça que faça o levantamento de eventuais cargos
vagos", adiantou Zacarias. "Se houver cargos vagos não previstos no
concurso, vamos cumprir o que for determinado", assegurou. O concurso
estadual unificado abarcando todas as serventias do Estado que estão nas
mãos de interinos foi aberto em junho de 2008 para 357 vagas de notário. As
provas foram realizadas pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de
Goiás (UFG). Foram aprovados 191 candidatos.
O imbróglio judicial começou quando foram interpostos recursos contra a
homologação no Conselho Superior da Magistratura do TJ-GO. Em 19 de março de
2010, uma liminar da ministra Helen Gracie, do STF, em ação direta de
inconstitucionalidade, determinou alteração na contagem dos pontos da prova
de títulos. Depois, houve outras liminares em mandados de segurança
apresentados pelos atuais titulares desses cartórios. Dois deles foram
apresentados de forma coletiva, pelas Associações dos Notários e
Registradores do Estado de Goiás (Anoreg) e dos Tabeliães e Oficiais
Registradores do Estado (Atordeg).
Com a suspensão do concurso, prossegue o desembargador Zacarias, o tribunal
tem de esperar a decisão final do Supremo. As ações estão com a ministra
Rosa Weber. "Tivemos diversos mandados de segurança no TJ-GO, outras várias
ações em primeiro grau e o caso foi para o STF, que até agora não decidiu.
Nós não podemos fazer nada quanto a isso", explicou o presidente da Comissão
de Seleção e Treinamento do TJ-GO. A notícia sobre a decisão recente do CNJ
teve grande repercussão na internet e nas redes sociais. Foi amplamente
divulgada em sites especializados em concursos públicos.
Apesar de toda essa repercussão, a Anoreg entende que Goiás foi incluído de
forma equivocada na relação do CNJ. Presidente da instituição, o notário
Pedro Ludovico Teixeira Neto afirmou ao POPULAR ter certeza de que a decisão
do CNJ não atinge Goiás, pois o Estado foi um dos primeiros a realizar seu
concurso público, quando o próprio CNJ declarou vagas as titularidades dos
cartórios e determinou que fosse feita a seleção. Ele cita ainda o Estado de
Pernambuco como na mesma situação. Lá o concurso está sendo realizado.
"O concurso de Goiás está sub judice, suspenso, por isso não é possível
realizar outro", entende Ludovico. Ele sustenta que o certame foi marcado
por várias irregularidades, das quais a principal foi contrariar a lei
estadual que regulamentou a realização de concursos para serventias
extrajudiciais. "Não se pode criar serventias por provimento e sim por lei
própria, o que não foi feito pelo TJ goiano", argumenta. "Há outras
irregularidades, como a não participação de notários registradores no
certame, por isso é preciso primeiro resolver a questão jurídica para depois
dar seguimento".
A Corregedoria-Geral de Justiça informou ao POPULAR que ainda não recebeu
nenhum comunicado do Tribunal de Justiça para fazer o levantamento
atualizado da situação dos cartórios extrajudiciais no Estado. |