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Em abril, o Ministério da Cultura deve
publicar uma sugestão para o novo texto da Lei dos Direitos Autorais. O
conteúdo será aberto a consulta pública. Entre as sugestões apresentadas
estará a de utilizar as agências dos Correios para facilitar o registro
oficial de músicas. Hoje, os pedidos de registro só podem ser feitos via
Biblioteca Nacional e à Escola de Música da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ). A informação é do Portal Estadão.
Apesar de a lei não obrigar o artista a registrar sua obra, em acordo com
a própria convenção de Berna, a chancela oficial busca fortalecer o
patrimônio cultural do País e ajudar o autor a gerar provas caso sua
criação seja apropriada ilegalmente por outra pessoa. "Gostaríamos de
tornar o registro mais acessível. A maior parte dos países com indústria
criativa dinâmica tem um órgão forte que faz o registro. Aqui não tem uma
centralização. Um dos objetivos da reforma é criar uma nova instituição
para ter um órgão central de registro, mas com escritórios
descentralizados para registrar música perto da sua casa. E a ideia é ter
braços nos Correios para dar dinâmica, informatizar e modernizar o
sistema", explica Samuel Barichello, coordenador-geral de regulação e
direitos autorais do Ministério da Cultura. O órgão foi batizado, por
enquanto, de Instituto Brasileiro de Direito Autoral.
O advogado Sérgio Branco, professor de Direito Civil e de Propriedade
Intelectual da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, explica que o
direito autoral é dividido em duas partes: o Direito Moral, que é a
garantia de o autor ter o nome vinculado à obra; e o Direito Patrimonial,
que se refere ao uso econômico da obra. Na questão do Direito Moral, a
proteção do autor independe do registro da obra. "O Direito Moral nasce
com a criação da obra, quando o músico acabou de compor, por exemplo."
O problema é que o autor deve gerar provas que, caso alguém roube sua
criação para exploração comercial, possa levar o caso à Justiça. Antes da
explosão da internet, por exemplo, alguns músicos chegavam a colocar a
partitura ou a gravação da música, dentro de um envelope, cujo
destinatário era ele mesmo. Após receber dos Correios a carta que ele
mandou para ele mesmo, o documento permanecia fechado para, se necessário,
ser entregue a um juiz num processo em defesa da autoria da obra.
"O registro na Biblioteca Nacional é uma forma de garantir o direito
moral, assim como a certificação digital. Mas não se constitui o direito,
ou seja, o juiz tem que levar em consideração prova independente do
registro", explica o advogado, também coautor do livro "Direitos
Autorais", publicado pela FGV. Segundo ele, hoje o autor pode enviar um
e-mail com a música para ele mesmo, ou também gravá-la com data e hora da
criação, o que garante a proteção da obra.i |