A ANOREG/SP submeteu à análise do insigne
professor Celso Antônio Bandeira de Mello, titular da Faculdade de Direito
da PUC-SP e professor emérito da mesma universidade, quesitos tocando
problemas atuais dos registradores.
O professor Bandeira de Mello Bandeira de Mello examinou a natureza de
função pública das atividades notariais e de registro e a necessidade de
que o Poder Público proporcione a notários e registradores os meios
necessários para o desempenho de suas funções, entre os quais o
indispensável suporte econômico-financeiro.
1. Considerando que a função pública delegada de natureza notarial ou
registral impõe deveres atinentes à otimização da qualidade dos serviços
prestados pelos notários/registradores, pode ser afirmado que esta mesma
natureza de função pública exige que o Poder Público proporcione aos
notários/registradores poderes e meios necessários ao cumprimento efetivo
de tais deveres? Em caso positivo, dentre tais poderes e meios se incluem
os meios econômico-financeiros?
2. Dadas as diferenças e semelhanças entre os serviços públicos concedidos
e as funções notariais e registrais, é possível aplicar às delegações
notariais/registrais o regime jurídico atinente à garantia do equilíbrio
econômico-financeiro do serviço concedido? Neste sentido, poderia o Poder
Público (federal e estadual), a bem de realizar políticas públicas,
obrigar notários/registradores a prestarem serviços gratuitamente sem a
correspondente previsão de uma compensação econômico-financeira,
suportando, assim, com seus patrimônios pessoais, os ônus decorrentes
desta política pública?
Leia aqui o importante parecer:
Celso Antonio Bandeira de Mello - parecer
Fonte:AnoregSP online, n. 158, 3/9/2009 - Publicado por Sérgio Jacomino |