Homologação - Sentença estrangeira - Inventário - Partilha |
Trata-se de pedido de
homologação de sentença estrangeira (Inglaterra) que reconheceu o registro
de testamento que declara a esposa como única herdeira de imóveis situados
no Brasil. Observou o Min. Relator que a requerente deixou de providenciar
a anuência dos demais interessados e o responsável pelas custas da carta
rogatória de citação, conforme determinado. Mas, ainda que houvesse
acatado essa determinação, não seria possível a homologação pleiteada,
pois arrimada em ato relacionado a inventário e partilha de bens situados
no Brasil, de competência tão-somente da autoridade judiciária brasileira
(art. 89, II, do CPC). Precedente citado: SEC 843-LB, DJ 28/5/2007. SEC
1.032-GB, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 19/12/2007. |
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Fonte: Site da Anoreg/BR - 18/02/2008 |