A cada vez que a transexual Maria Fernanda,
26 anos, é chamada pelo nome masculino do registro civil, seja por lapso
ou maldade, sua intuição acusa o preconceito. "Às vezes a gente sente que
é de propósito. Quando os professores são religiosos, aí é que chamam
mesmo", revela a estudante do 3º ano do ensino médio de um colégio
estadual, no Cabula.
Nesta segunda-feira, 25, o Conselho Estadual da Educação deu um passo que
pode beneficiar histórias como a de Fernanda. Por 18 votos a quatro, foi
aprovado o parecer que concede o direito a transexuais e travestis de
usarem seu nome social - identificação preferida à do registro oficial -
no ambiente escolar.
"Quando o professor chama pelo nome civil, ele ostenta o preconceito",
reforça a presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador
(Atras), Millena Passos.
O conselho também estendeu o direito às demais pessoas que fundamentem
esta necessidade, como, por exemplo, donos de nomes incomuns.
Arbítrio - Mas a aprovação do parecer não tem força de lei e não pode
obrigar os estabelecimentos de ensino a seguirem seu entendimento.
Entretanto, é um indicador de qual será a orientação da política estadual
sobre o assunto. Para ser obrigatório, o tema teria que ser regulamentado
numa resolução do conselho ou por lei estadual.
Estão subordinadas às decisões do conselho apenas as escolas de ensino
fundamental e médio, além das universidades estaduais. Universidades
particulares e as federais são reguladas pelo Ministério da Educação
(MEC).
A direção da Secretaria de Educação do Estado, que anteriormente se
mostrou favorável à medida, nesta segunda não comentou a decisão do
conselho, pois ainda não havia sido informada oficialmente. Mas, a
assessoria de comunicação da secretaria reforçou que o entendimento do
conselho costuma ser seguido.
Proposta - Pela proposta do conselho, o nome social poderá ser usado no
ambiente interno da instituição de ensino, como listas de chamadas,
boletins, registros do aluno e, principalmente, no relacionamento com
professores, funcionários e colegas. Mas documentos da instituição
destinados ao público externo, como os diplomas, por exemplo, continuariam
a usar o nome do registro civil. |