Leia o que dizem os três
conferencistas que vão abordar a carreira notarial e registral no dia 19
de setembro, sexta-feira, às 9h30:
MARCELO MARTINS BERTHE
Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Juiz
Titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, Mestre em
Direito Empresarial e em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie,
Professor de Direito Imobiliário, Direito Penal, Direito Civil e
Processual Civil na Universidade Mackenzie.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Deputado Federal, Advogado, Mestre em Direito pela PUC-SP.
MAURÍCIO ZOCKUN
Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito e no Curso
de Especialização da PUC-SP, Mestre em Direito Tributário e Doutorando em
Direito Administrativo pela PUC-SP.
Iniciativa corajosa e indispensável para o aprimoramento da instituição
Anoreg-SP – Qual será o enfoque de sua palestra sobre a carreira
notarial e registral?
(Foto: C. Petelinkar)
Marcelo Martins Berthe
– Farei uma abordagem da situação jurídica anterior e da que sobreveio
depois da nova ordem jurídica constitucional regulamentada pela lei
federal 8.935/94. Nesse contexto farei uma avaliação acerca da
possibilidade de se instituir uma carreira notarial e registral e o que
isso poderia significar. Caberá examinar também como isso poderia se
viabilizar segundo o regramento vigente. O passo seguinte é fazer uma
avaliação da conveniência administrativa e, principalmente, de caráter
institucional na criação de uma carreira para a atividade notarial e
registro. Finalmente, cumprirá concluir tendo em conta a necessidade
efetiva de uma carreira para a atividade.
Anoreg-SP – Como o senhor vê a iniciativa da ANOREG/SP de discutir
temas institucionais relativos ao sistema notarial e registral convidando
para a mesma mesa de discussão os representantes da categoria, o
Judiciário e outros operadores do direito, bem como membros da academia de
Direito e Economia?
Marcelo Martins Berthe – Tenho que a iniciativa é muito importante,
abre uma oportunidade que há muito precisava acontecer para a discussão do
tema entre os vários segmentos, especialmente para uma reflexão mais
aprofundada sobre o que significaria a adoção de um sistema que
viabilizasse a existência de uma carreira para a atividade notarial e
registro. Os vários pontos de vista que se espera sejam revelados na
ocasião, certamente em muito contribuirão para a formação de uma visão
mais clara sobre as perspectivas institucionais na área desses serviços
essenciais para a segurança jurídica e para a paz social. Considero a
iniciativa corajosa e indispensável para o aprimoramento da instituição.
Anoreg-SP – Qual sua expectativa em relação a um evento como esse:
quais os resultados que se pode esperar?
Marcelo Martins Berthe – Minhas expectativas pessoais são as
melhores. Sempre que se abre um caminho para o diálogo e a troca de idéias
no âmbito de um fórum onde se pretenda buscar soluções, apontar as
dificuldades atuais, conhecer as expectativas gerais sobre o tema, a
tendência é a de que se abra um caminho para novos debates e para os
ajustes que acabam surgindo do contraste das idéias. Como resultado disso,
ganha a sociedade, o cidadão, porque é isso o que ocorre sempre que se
torne possível alcançar o avanço do Direito como ciência. No caso,
refiro-me à questão institucional da atividade notarial e de registro. A
oportunidade é uma exortação a todos os que se interessam pela melhoria do
serviço púbico delegado e a conseqüente pacificação social.
Um caminho interessante para a construção de uma ótica publicista na
análise do Direito notarial e registral
AnoregSP – Qual será o enfoque de sua palestra sobre a carreira
notarial e registral?
José Eduardo Cardozo – Será que os notários e registradores podem
ter uma carreira?
(Foto: C. Petelinkar)
Hoje a lei que disciplina a
atividade dos notários e registradores não dispõe sobre isso, porém nada
impede que a legislação infraconstitucional estabeleça uma definição
escalonada de serventias de forma que, por meio de concursos, possa haver
acesso aos graus superiores da carreira. Eu não usaria a expressão
investidura derivada, mas delegação derivada. Pessoalmente, entendo que
isso seria muito recomendável. Algumas serventias são mais rentáveis que
outras, o que certamente estimularia a progressão entre notários e
registradores a partir de concursos internos.
Anoreg/SP – Como o senhor vê a iniciativa da ANOREG/SP de discutir
abertamente esses temas institucionais?
José Eduardo Cardozo – Absolutamente fascinante e correta. A
discussão sobre o campo da atividade notarial e registral é muito aberta
entre os estudiosos. Em determinados momentos chega até a ser paradoxal. A
atividade notarial e de registro é fundamentalmente estatal, exercida por
particulares mediante delegação, portanto, uma atividade atinente ao campo
administrativo. Curiosamente, quem estuda a matéria não necessariamente é
um estudioso do Direito administrativo. Comumente, são civilistas que
estudam essa atividade por força do objeto da atividade notarial e de
registro, que está no plano das relações privadas. A meu ver, há um estudo
enviesado porque os administrativistas não a estudam, e os civilistas
fazem um estudo sob a ótica privatista, que não se coaduna com o sistema
adotado pelo artigo 236 da CF. O desenvolvimento de teses no campo do
Direito notarial e de registro, a análise desse fenômeno, é uma grande
contribuição para o país. No próprio STF vemos oscilações de
jurisprudências que revelam o estágio da doutrina, do estudo e da reflexão
jurídica. Portanto, estudos de especialistas provocados a debater o tema é
um caminho muito interessante para a construção de uma ótica publicista na
análise do Direito notarial e registral.
Existe fundamento jurídico que legitime a criação de uma carreira em
atividade colaborada com a Administração?
AnoregSP – Qual será o enfoque de sua palestra sobre a carreira
notarial e registral?
Maurício Zockum – Pretendo abordar da maneira mais abrangente
possível o desenvolvimento da atividade do notário e do registrador sob a
ótica da carreira. É fundamental examinar a natureza jurídica dessa
atividade. Saber, sob a ótica do direito público, como a atividade se
qualifica juridicamente. Uma última medida é saber se se trata de
atividade típica do Estado, exercida pelo próprio Estado, ou ao contrário,
se revela como uma carreira nitidamente pública, com função tipicamente
pública, mas desenvolvida pelo particular e na qualidade de particular.
Também parece fundamental examinar se é possível a existência de uma
carreira, a meu ver tipicamente correspondente à função de colaboração de
um particular com a Administração. Examinar se existe fundamento jurídico
que legitime a criação de uma carreira em atividade colaborada com a
Administração. A carreira do notário e registrador parece lógica e
juridicamente possível. No entanto, não basta a ótica lógica e jurídica. O
artigo 236 do texto constitucional prevê concursos públicos para
provimento e remoção, mas, uma vez na carreira, será que se exige um novo
concurso público ou não? O que seria juridicamente necessário para o
desenvolvimento de uma carreira? A criação de um critério para que o
profissional que está na carreira possa ascender por um atributo que lhe é
agregado, isto é, ele goza de atributos adicionais que o tornam mais
competente no desenvolvimento de sua função. Poderíamos imaginar quais são
os critérios que, na carreira notarial e de registro, poderiam ser eleitos
validamente para isso.
Anoreg-SP – Como o senhor vê a discussão desses temas pelos
notários e registradores, que também chamam para o debate o Judiciário e
outros operadores do Direito?
Maurício Zockum – É muito salutar. Isso mostra a grande preocupação
desses profissionais com a melhoria de sua atividade. Ninguém suscitaria
esses temas se não estivesse aberto a aceitar eventuais críticas.
Parabenizo os organizadores das Jornadas Institucionais que pretendem
ouvir a comunidade jurídica apenas e tão-somente para melhorar o
desempenho de uma função tipicamente pública. Considero louvável a
iniciativa e merecem minhas congratulações as pessoas que encabeçam o
ideal dessas Jornadas.
Fonte:Jornadas Institucionais - Anoreg-SP