O Estado do Tocantins faz
parte da campanha nacional de Mobilização para o Registro Civil de
Nascimento e Documentação Básica coordenado pela Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, com parceria do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Como parte das ações, mais de 300 municípios
integrantes dos territórios rurais da cidadania da Amazônia Legal e Piauí,
participam de 17 a 27 de junho da semana de mobilização regional.
Em Palmas, foi realizada uma reunião para criação de um comitê estadual da
campanha, com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública, INSS e Secretaria de Cidadania e Justiça no último dia
12 de junho.
O Tribunal de Justiça do Tocantins ficou encarregado de designar um
representante e um suplente para integrar o comitê, manifestar sobre o
registro civil de indígenas com base em certidão da Funai e autorizar
através dos meios legais necessários, a instalação de mais serviços de
registro civil nas maternidades do Estado.
Para o juiz auxiliar da presidência do TJ, Rafael Gonçalves de Paula, o
Judiciário tem uma contribuição importante na campanha de mobilização
junto aos cartórios. "O juiz pode realizar campanhas educativas e
incentivar os cartórios a se interiorizarem nos municípios, para
possibilitar o registro de crianças da zona rural. Os cartórios não têm
legalmente essa obrigação, por isso o papel do juiz é importante",
ressaltou o juiz.
No Tocantins, de acordo com dados informados pela Secretaria de Cidadania
e Justiça, o índice de sub-registro chega a 13,9%, número pequeno se
comparado com os demais estados da Região Norte, mas não menos
preocupante. Na prática, uma pessoa sem registro não tem meios legais para
exercer a cidadania ficando impedida de votar, obter documentos de
identidade, CPF, carteira de Trabalho, abrir conta em banco, obter crédito
e direitos previdenciários e até mesmo se matricular em instituições de
ensino, o que aumenta o analfabetismo.
Ações
A criação dos comitês é resultado do Compromisso Nacional pela Erradicação
do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica,
instituído pelo Decreto nº 6289, da Presidência da República.
Entre as ações desenvolvidas em parceria com o Poder Judiciário no país
estão a ampliação da rede de serviços de registro de nascimento, com
prioridade nos municípios sem cartórios e de longas distâncias; adequação
dos meios necessários para o cumprimento da gratuidade dos serviços;
criação do sistema informatizado de registro de nascimento e do banco de
dados nacional de pessoas registradas; padronização do registro e da
certidão de nascimento; e a codificação dos cartórios.
Site do TJ GO
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