Família decorrente do casamento, da união
estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes
são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal.
Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo
os direitos resultantes da união entre homossexuais passa-se a tratar esse
relacionamento como mais uma unidade familiar. Este cenário foi explicado,
na quinta-feira, dia 12 de maio, pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo
Horizonte, Newton Teixeira, durante entrevista na Rádio Inconfidência.
Segundo ele, o STF não está legislando, mas interpretando uma situação já
assimilada pela sociedade. Contundo, o magistrado sustentou que a o
casamento e a união estável só são aceitos atualmente pela união entre
heterossexuais, por isso não se pode dizer que o STF reconheceu a união
estável, e sim os direitos que são conseqüências da união de pessoas do
mesmo sexo.
Com isso, direitos como a partilha do patrimônio adquirido durante a
união, em caso de uma dissolução, é dividido igualmente entre ambos, a
exemplo do que ocorre nos contratos de união parcial de bens para
heterossexuais. Em caso de morte, a metade devida dos bens do falecido é
herdada por descendentes ou ascendentes.
Ele lembrou que antes dessa decisão do STF, os casos que envolviam união
entre pessoas do mesmo sexo eram analisadas pelas varas cíveis e não de
família, como ocorre agora. “Os casos na Justiça eram tratados como
dissolução da sociedade de fato”, comentou.
O juiz afirmou que a decisão não obriga os Tribunais a darem decisões da
mesma forma, mas se os direitos não forem reconhecidos pelo julgador em
instâncias inferiores, o que vai ocorrer é um atraso no andamento
processual e no fornecimento do direito, pois quando se recorrer ao STF já
se sabe que o posicionamento será favorável.
E deu um recado: “não devemos discriminar alguém por sua opção sexual” e
lembrou que a própria Constituição prega que “todos são iguais perante a
lei”. |