Maternidades municipais já emitem certidões conforme Lei 11.789

 

O Presidente Lula decretou uma nova Lei de número 11.789 de 02 de outubro de 2008, que proíbe expressões que indiquem pobreza nas certidões de nascimento e de óbito. A nova lei vem para regulamentar a Lei de número 6.015 de 31 de dezembro de 1973 - Lei de registros públicos, e a Lei de nº. 8.935 de 18 de Novembro de 1994. "Antigamente era usado expressões que indicavam pobreza nas certidões de nascimento ou de óbito, mas essas expressões não são mais utilizadas. A nova lei vem apenas para reforçar o cumprimento dessa norma", explicou a coordenadora de Ações Assistenciais, Dra. Amaríles Borba.

Em setembro de 2004, a Fundação Municipal de Saúde implantou nas maternidades públicas de Teresina o serviço de emissão de certidão de nascimento, onde as mães podem sair da maternidade com o filho registrado. A PRODATER desenvolveu um software para emissão informatizada da certidão. As maternidades disponibilizam servidores treinados e espaço físico com mesa, cadeira, computador e impressora. Um cartório autorizado cede um escrevente para assumir a função de registrador, que em um horário previamente estabelecido desloca-se diariamente às maternidades para conferir e assinar as certidões.

A certidão de nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros. "Com a certidão de nascimento, a criança possui direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, hospitais, postos de saúde e escolas. Para que esses direitos possam ser exigidos, desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento", disse o presidente da Fundação, Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves.

Em 2007, 11.097 crianças nasceram nas maternidades públicas da capital e 5.043 registros de nascimentos foram expedidos nos cartórios destas maternidades. Até o mês de junho deste ano 915 mães saíram das maternidades públicas de Teresina com o registro de nascimento do seu filho. Nesse período nasceram 6.458 bebês. "O número de registros ainda é pequeno comparado se às crianças que nascem todos os meses nas maternidades de Teresina", disse o gerente de informação em saúde, Francisco Pádua.

Pádua explicou que a maioria dos bebês nascidos nas maternidades são filhos de pais não casados. Por lei os pais que não são casados devem estar presentes no momento do registro, ou apenas o pai. Se somente a mãe estiver presente no cartório a criança é registrada sem o nome do genitor. "Por conta disso muitas mães saem da maternidade sem a certidão de nascimento do seu filho já que algumas têm a esperança que o pai registre a criança", afirmou o gerente.

O IBGE recebe um relatório anual dos cartórios e compara com o número de nascimentos nos hospitais do Brasil. No último levantamento, só do ano de 2006, 13% dos recém-nascidos não tinham sido registrados. A cada ano, portanto, seriam 400 mil novos bebês sem certidão. Ainda assim, é um número bem melhor do que o de oito anos atrás. Em 2000, eram 800 mil recém-nascidos sem registro de nascimento. Desde a implantação do serviço de emissão das certidões de nascimento as maternidades públicas da capital expediram 24.115 registros.

"É necessário que as mães se conscientizem da importância do registro de nascimento do seu filho. A Prefeitura oferece esse serviço à mãe para que os brasileirinhos já saiam das maternidades registrados e com todos os seus direitos de cidadãos garantidos", finalizou Amaríles.

 

Fonte: Site da ANOREG/BR - 15/10/2008 
 

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