As pessoas físicas ou
jurídicas que não possuem certificado digital (documento eletrônico com
dados pessoais) já podem emitir procuração outorgando poderes a uma pessoa
(física ou jurídica), com certificado digital, para que este opere em seu
nome junto ao Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte (e-CAC) da
Receita Federal do Brasil (RFB). A mudança, que entrou em vigor no dia 21
de fevereiro através da Instrução Normativa nº823/2008, visa elevar a
quantidade de acessos dos contadores aos serviços oferecidos pelo e-CAC,
proporcionando maior conforto e comodidade para os contribuintes.
O auditor fiscal da Receita Federal/5a Região Fiscal, Demian Moreira
Fagundes, diz que a procuração tem validade de dois anos, salvo se o
contribuinte determinar prazo inferior. “O interessado em delegar poderes
a uma terceira pessoa deve imprimir a procuração – disponível no site da
Receita; assinar; reconhecer firma em cartório; e no prazo máximo de 30
dias, contados da data da emissão da procuração, comparecer em qualquer
unidade de atendimento da RFB portando a procuração e os originais e as
cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e
outorgado, além do código de validação (gerado no ato da emissão da
procuração)”, explica.
A procuração servirá, por exemplo, para que contadores (com certificado
digital) realizem pesquisa de situação fiscal, cópia de declarações e
parcelamentos para contribuintes sem certificado digital. “Atualmente,
encontram-se disponíveis mais de 20 serviços on-line no e-CAC, e há a
previsão de incluir outros relativos às contribuições previdenciárias
ainda este ano”, pontua o auditor. Em 2007, somente para os serviços
disponibilizados por meio de certificado digital no e-CAC, foram
contabilizados 42,51 milhões de acessos. “Aumentando a quantidade de
acessos haverá, em médio e longo prazos, diminuição da demanda por
atendimento presencial, reduzindo o tempo de espera nas unidades de
atendimento da Receita”, completa Fagundes.
Para ele, as micro e pequenas empresas serão os principais beneficiários
da medida, uma vez que o custo do certificado digital ainda é um problema
para essa parcela de contribuintes. A novidade também beneficiará milhares
de pessoas físicas, que poderão resolver pela internet, por meio de um
procurador com certificado digital, muitas questões com a Receita. “Vale
ressalta que a procuração não poderá ser repassada a outra pessoa”, pontua
o auditor, informando que o outorgante pode a qualquer momento cancelar a
procuração via internet (através do mesmo aplicativo disponível para
emitir a procuração) ou numa unidade de atendimento da Receita. Basta
informar o código de validação da mesma.
Correio da Bahia
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