Medida facilita certificação digital

 

As pessoas físicas ou jurídicas que não possuem certificado digital (documento eletrônico com dados pessoais) já podem emitir procuração outorgando poderes a uma pessoa (física ou jurídica), com certificado digital, para que este opere em seu nome junto ao Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB). A mudança, que entrou em vigor no dia 21 de fevereiro através da Instrução Normativa nº823/2008, visa elevar a quantidade de acessos dos contadores aos serviços oferecidos pelo e-CAC, proporcionando maior conforto e comodidade para os contribuintes.

O auditor fiscal da Receita Federal/5a Região Fiscal, Demian Moreira Fagundes, diz que a procuração tem validade de dois anos, salvo se o contribuinte determinar prazo inferior. “O interessado em delegar poderes a uma terceira pessoa deve imprimir a procuração – disponível no site da Receita; assinar; reconhecer firma em cartório; e no prazo máximo de 30 dias, contados da data da emissão da procuração, comparecer em qualquer unidade de atendimento da RFB portando a procuração e os originais e as cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e outorgado, além do código de validação (gerado no ato da emissão da procuração)”, explica.

A procuração servirá, por exemplo, para que contadores (com certificado digital) realizem pesquisa de situação fiscal, cópia de declarações e parcelamentos para contribuintes sem certificado digital. “Atualmente, encontram-se disponíveis mais de 20 serviços on-line no e-CAC, e há a previsão de incluir outros relativos às contribuições previdenciárias ainda este ano”, pontua o auditor. Em 2007, somente para os serviços disponibilizados por meio de certificado digital no e-CAC, foram contabilizados 42,51 milhões de acessos. “Aumentando a quantidade de acessos haverá, em médio e longo prazos, diminuição da demanda por atendimento presencial, reduzindo o tempo de espera nas unidades de atendimento da Receita”, completa Fagundes.

Para ele, as micro e pequenas empresas serão os principais beneficiários da medida, uma vez que o custo do certificado digital ainda é um problema para essa parcela de contribuintes. A novidade também beneficiará milhares de pessoas físicas, que poderão resolver pela internet, por meio de um procurador com certificado digital, muitas questões com a Receita. “Vale ressalta que a procuração não poderá ser repassada a outra pessoa”, pontua o auditor, informando que o outorgante pode a qualquer momento cancelar a procuração via internet (através do mesmo aplicativo disponível para emitir a procuração) ou numa unidade de atendimento da Receita. Basta informar o código de validação da mesma.

Correio da Bahia

 

Fonte: Site da Anoreg/BR - 11/04/2008 
 

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