Medidas de urgência processual em debate na Rádio Justiça nesta quarta-feira

 

A tutela antecipada e a medida cautelar, duas medidas de urgência adotadas para o desenvolvimento do processo, são tema do “Revista Justiça”. Na tutela antecipada, a pessoa obtém algo antes do julgamento por falta de condições de esperar a sentença. Por exemplo: acidentado precisa fazer uma cirurgia urgente, mas o plano de saúde não autoriza. A Justiça pode conceder o direito à operação antes do fim do processo. Na medida cautelar, a intenção é garantir o objeto da ação. Se duas pessoas, por exemplo, disputam a propriedade de um imóvel, a Justiça pode conceder a posse a um terceiro para que, no fim do processo, o bem esteja intacto. Para debater o tema, Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins entrevistam o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), e os advogados Alexandre Jamal Batista e Luiz Guilherme Marinoni. O “Revista Justiça” começa às 11h.

Site do STF

 

Fonte: Site da Anoreg/BR - 23/01/2008
 

< Voltar >       < Imprimir >