Membros da Comissão Gestora do RECOMPE são eleitos em virtude das alterações sofridas pela Lei 15.424/04

 

Em reunião extraordinária realizada no dia 17 de outubro, os membros da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais escolheram os novos representantes da Comissão, em virtude das alterações sofridas pela Lei 15.424/04.

A Lei 20.379/12 alterou o art. 33 da Lei 15.424/04 que dispõe sobre os membros da Comissão Gestora, que agora tem a seguinte composição: um representante indicado pela Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais – Serjus; um representante indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – Anoreg-MG; e três representantes indicados pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – Recivil. Os efeitos são a partir do dia 21 de setembro de 2012.

A redação anterior destinava um representante para o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – Sinoreg e quatro representantes indicados pelo Recivil.

Após a aprovação, os novos membros foram empossados e a Comissão Gestora passou a ter a seguinte composição:

COORDENADOR:
Adriana Patrício dos Santos – indicada pelo Recivil

SUBCOORDENADOR:
César Roberto Fabiano Gonçalves – indicado pelo Recivil

DEMAIS MEMBROS:
Ari Álvares Pires Neto – indicado pela Serjus
José Mário Pena Júnior – indicado pela Anoreg-MG
Célio Vieira Quintão – indicado pelo Recivil

CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
COORDENADOR:

Célio Vieira Quintão

MEMBROS:

Ari Álvares Pires Neto
César Roberto Fabiano Gonçalves

CÂMARA DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO RECOMPE-MG
COORDENADOR:

César Roberto Fabiano Gonçalves

MEMBROS:
José Mário Pena Júnior
Célio Vieira Quintão

SUPLENTES DA COMISSÃO GESTORA
Vanuza de Cássia Arruda - indicada pela Serjus
Sérgio de Freitas Barbosa - indicado pela Anoreg-MG
Aroldo Fernandes – indicado pelo Recivil
Marcello Versiani de Paula – indicado pelo Recivil
Radegonda Carpegiani de Moura Gavião – indicada pelo Recivil

 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 30/10/2012
 

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