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Os processos judiciais poderão ser obrigados a utilizar técnicas de
mediação. A medida integra a proposta de marco regulatório de medição e foi
apresentada nesta terça-feira (1º/10) pela manhã na presidência do Senado
Federal pela comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e
coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário.
"A ideia é tentar solucionar os conflitos antes que eles virem um processo
no Judiciário, tornando a realização da justiça mais rápida e satisfatória,
além de evitar que se aumente o número já elevado de processos no país",
afirma o Secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
Nos processos que já estão no Judiciário, o novo marco legal prevê a
possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar
a solução do caso. Mas, como já existe um processo, esse procedimento não é
obrigatório, cabendo ao juiz definir. "Há situações em que um processo que
dura cinco anos, por exemplo, pode ser resolvido por mediação", diz Caetano.
Ele lembra que hoje são 90 milhões de processos, com duração média de 10
anos para serem concluídos. "Precisamos mudar a cultura do litígio no
Brasil. Somos ensinados e estimulados a processar, mas não a chegar a um
acordo. A nova lei de mediação é fundamental para dar maior segurança
jurídica e para estimular a cultura do consenso. Com a mediação, um processo
pode ser resolvido em três meses."
Pelo texto proposto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de
parte dele e se divide em três tipos: 1. Extrajudicial, quando o conflito
não se transforma em processo na Justiça; 2. Judicial, quando há um processo
no Judiciário, portanto, exige a presença de um juiz; e, 3. Pública, quando
os conflitos envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público ou em casos em
que há agressão aos direitos difusos (questões ambientais e de consumidor,
por exemplo) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas).
Na mediação extrajudicial, seguindo a determinação Constituição de que a
presença do advogado é indispensável à Justiça, será obrigatório que as
partes sejam assistidas por advogados, a menos que abram mão desse direito.
A proposta elaborada pela comissão prevê, preferencialmente, que seja
tentada a mediação antes da judicialização sempre que houver conflito
envolvendo o Poder Público —hoje, 51% dos processos têm o Poder Público como
parte, seja federal, estadual ou municipal. E, para acelerar a solução dos
conflitos, o novo marco legal também estimula os órgãos púbicos a criarem
Centros de Mediação.
Pelo texto legal apresentado pela comissão, qualquer pessoa pode atuar como
mediador, desde que devidamente capacitada em cursos especializados para uso
adequado de técnicas de construção de consensos. A capacitação deve ser
feita em instituições reconhecidas pela ENAM (Escola Nacional de Mediação e
Conciliação) do Ministério da Justiça ou pelo CNJ (Conselho Nacional de
Justiça). Além disso, é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em
curso superior e fazer cadastro junto ao tribunal no qual pretende atuar.
Saiba mais:
O que é mediação
A mediação é técnica utilizada na resolução de conflitos em soluções
construídas pelas próprias partes envolvidas, com o auxílio de um terceiro
imparcial, que pode ser indicado ou escolhido pelas partes. O objetivo é
prevenir ou diluir o conflito por meio da busca do consenso. |