O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara
de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a
união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste.
Em sua apelação, o filho do falecido - que lutava contra o reconhecimento
- não teve o pleito acolhido. Conforme os autos, o casal manteve
relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002. O rapaz alegou que a
madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.
Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a
união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos. O
relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos
do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram
juntos até a morte do homem.
"Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que
um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim o é pois o
legislador afirmou que seria 'reconhecida como entidade familiar a união
estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de
família', sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para
sua configuração", finalizou o magistrado. |