O reconhecimento de firmas pelos tabeliães
de Mato Grosso do Sul ficará mais fácil e seguro depois do Provimento nº
5, de 22 de janeiro de 2009, da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado
no último dia 30, no Diário da Justiça de MS. O ato especifica com clareza
a documentação original exigida para a abertura de firmas de pessoas
físicas no Estado.
Antes era exigido o CPF, RG ou outro documento de identificação, contendo
a data de emissão e o nome do órgão expedidor. Com a nova especificação,
além do CPF, outros documentos podem substituir o RG, na falta deste. Com
a publicação do provimento, a identificação do interessado em abrir firma
poderá ser feita com a carteira nacional de habilitação, no modelo atual,
com o prazo de validade em vigor, da carteira de exercício profissional
expedida pelos entes criados por Lei Federal, ou do passaporte dentro do
prazo de validade. No caso de pessoas estrangeiras, é exigida a cédula de
identidade de estrangeiro dentro do prazo de validade. Não é permitida a
apresentação de documentos replastificados.
Para auxiliar no reconhecimento das firmas, os tabeliães podem anexar
cópia reprográfica, devendo o interessado arcar com os custos do documento
de identidade apresentado para o preenchimento da ficha padrão do
procedimento. A apresentação dos novos tipos de documento de identificação
já está valendo desde a sua publicação. |