Norma detalha documentos para abertura de firma de pessoas físicas

 

O reconhecimento de firmas pelos tabeliães de Mato Grosso do Sul ficará mais fácil e seguro depois do Provimento nº 5, de 22 de janeiro de 2009, da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado no último dia 30, no Diário da Justiça de MS. O ato especifica com clareza a documentação original exigida para a abertura de firmas de pessoas físicas no Estado.

Antes era exigido o CPF, RG ou outro documento de identificação, contendo a data de emissão e o nome do órgão expedidor. Com a nova especificação, além do CPF, outros documentos podem substituir o RG, na falta deste. Com a publicação do provimento, a identificação do interessado em abrir firma poderá ser feita com a carteira nacional de habilitação, no modelo atual, com o prazo de validade em vigor, da carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, ou do passaporte dentro do prazo de validade. No caso de pessoas estrangeiras, é exigida a cédula de identidade de estrangeiro dentro do prazo de validade. Não é permitida a apresentação de documentos replastificados.

Para auxiliar no reconhecimento das firmas, os tabeliães podem anexar cópia reprográfica, devendo o interessado arcar com os custos do documento de identidade apresentado para o preenchimento da ficha padrão do procedimento. A apresentação dos novos tipos de documento de identificação já está valendo desde a sua publicação.

 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 05/02/2009 
 

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